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TJPR · Vara Criminal de Marilândia do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CRIMINAL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43)35728621 - Celular: (43) 98831-1710 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001049-96.2026.8.16.0114 Processo: 0001049-96.2026.8.16.0114 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 14/05/2026 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): KENITI JACIR ALVES MARCELO LUIZ BASSO MURILO HENRIQUE PEDRO DECISÃO I - Assiste razão ao pedido formulado na petição de mov. 133.1, uma vez que a nomeação anteriormente realizada nos autos restringiu-se à atuação na audiência de custódia. Sendo assim, nomeio a Dra. Stella Maris Guergolet de Moura, para defesa integral do acusado Murilo. II - Determino a revogação da nomeação do Dr. LUIZ HENRIQUE APARECIDO DE ANANIAS OAB/PR 125.910. III - Intime-se a defensora nomeada para que apresente a defesa cabível, no prazo legal. Diligências necessárias. Marilândia do Sul, 31 de agosto de 2026. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito
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