Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001049-76.2016.5.06.0017 RECLAMANTE: LEANDRO ANDERSON DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONSTRUTORA RESK DE QUEIROZ LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627068a proferido nos autos. DESPACHO 1. Dê-se vistas os executados GIBSON FERREIRA DE QUEIROZ e SANDRA MARIA RESK LEMOS DE QUEIROZ do bloqueio e transferência do valor PARCIAL devido, pelo prazo de 05 dias, devendo complementar o valor da execução, sob pena de liberação do depósito ao reclamante e prosseguimento dos atos executórios (bloqueio via SISBAJUD). 2. Não havendo embargos, ao setor de cálculo para rateio com as cautelas legais, devendo verificar acerca da existência de depósitos realizados em favor dos autos (depósitos recursais e judiciais), em razão dos termos do art. 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 61/2024, e informar se há saldo a executar ou se restou saldo sobejante. 3. Fica intimada a parte autora para indicar os dados bancários para recebimento de seu crédito, no prazo de 05 dias. a) Havendo crédito referente a FGTS, este deverá ser recolhido à conta vinculada (arts. 18, caput e § 1º; 26, parágrafo único; e 26-A, da Lei no 8.036/1990, Tema Vinculante n. 68 do TST). Nesse caso, fica intimado o autor para fornecer os dados completos do trabalhador (número da CTPS, data de admissão e demissão e número do PIS/PASEP/NIS), no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar a confecção do alvará. b) No alvará de recolhimento do FGTS constará, de logo, ordem para liberação da parte correspondente ao contrato de honorários do advogado (caso exista). Para liberação da parte do autor, deverá juntar a comprovação de dispensa sem justa causa ou aposentadoria. c) Não havendo contrato de honorários nos autos deve o advogado anexá-lo no mesmo prazo, sob pena de autorizar a confecção do alvará em favor unicamente do autor. d) Observe-se quando da indicação de conta que contas do tipo "Salário" não recebem depósito, e que contas do tipo "Fácil" possuem limite para recebimento de crédito (Poupança Caixa Fácil até R$ 3.000,00/mês e Conta Fácil do Banco do Brasil até R$ 5.000,00/mês, segundo informações obtidas nos sites destes bancos), sendo necessária solicitação de desbloqueio junto à instituição bancária para recebimento de valores superiores a esse limite. Em se tratando de poupança da Caixa Econômica Federal, atente-se para a nova numeração implementada com a alteração do código de identificação de 013 para 1288. 4. Mantendo-se inerte quanto à informação dos dados bancários, proceda-se à consulta junto ao SISBAJUD a fim de verificar a existência de conta bancária em nome do autor e do seu advogado. 6. Com a informação, expeça-se alvará, dando ciência. Em relação a eventual crédito proveniente de condenação em FGTS, expeça-se alvará para recolhimento à conta vinculada. 7. Comprovados os recolhimentos, registre-se. 8. Ato contínuo, remetam-se os autos ao CEJUSC. 9. Não havendo acordo, tornem-se os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos de IDs.64f7893/13d76a6. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001049-76.2016.5.06.0017 AUTOR: LEANDRO ANDERSON DO NASCIMENTO, CPF: 085.806.584-38 ADVOGADO(S): Dinah de Aguiar Pedrosa Pinheiro, OAB: 12244 FABIANA RODRIGUES DE MELO ALBUQUERQUE, OAB: 19894 RÉU : CONSTRUTORA RESK DE QUEIROZ LTDA - ME, CNPJ: 05.055.555/0001-54; SANDRA MARIA RESK LEMOS DE QUEIROZ, CPF: 354.136.704-00; GIBSON FERREIRA DE QUEIROZ, CPF: 165.187.214-72 ADVOGADO(S): AGNES EMIGDIO ARRUDA, OAB: 55234 ELKE RAINIERE EMIGDIO DA SILVA, OAB: 17401 RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO ANDERSON DO NASCIMENTO
TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001049-76.2016.5.06.0017 RECLAMANTE: LEANDRO ANDERSON DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONSTRUTORA RESK DE QUEIROZ LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627068a proferido nos autos. DESPACHO 1. Dê-se vistas os executados GIBSON FERREIRA DE QUEIROZ e SANDRA MARIA RESK LEMOS DE QUEIROZ do bloqueio e transferência do valor PARCIAL devido, pelo prazo de 05 dias, devendo complementar o valor da execução, sob pena de liberação do depósito ao reclamante e prosseguimento dos atos executórios (bloqueio via SISBAJUD). 2. Não havendo embargos, ao setor de cálculo para rateio com as cautelas legais, devendo verificar acerca da existência de depósitos realizados em favor dos autos (depósitos recursais e judiciais), em razão dos termos do art. 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 61/2024, e informar se há saldo a executar ou se restou saldo sobejante. 3. Fica intimada a parte autora para indicar os dados bancários para recebimento de seu crédito, no prazo de 05 dias. a) Havendo crédito referente a FGTS, este deverá ser recolhido à conta vinculada (arts. 18, caput e § 1º; 26, parágrafo único; e 26-A, da Lei no 8.036/1990, Tema Vinculante n. 68 do TST). Nesse caso, fica intimado o autor para fornecer os dados completos do trabalhador (número da CTPS, data de admissão e demissão e número do PIS/PASEP/NIS), no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar a confecção do alvará. b) No alvará de recolhimento do FGTS constará, de logo, ordem para liberação da parte correspondente ao contrato de honorários do advogado (caso exista). Para liberação da parte do autor, deverá juntar a comprovação de dispensa sem justa causa ou aposentadoria. c) Não havendo contrato de honorários nos autos deve o advogado anexá-lo no mesmo prazo, sob pena de autorizar a confecção do alvará em favor unicamente do autor. d) Observe-se quando da indicação de conta que contas do tipo "Salário" não recebem depósito, e que contas do tipo "Fácil" possuem limite para recebimento de crédito (Poupança Caixa Fácil até R$ 3.000,00/mês e Conta Fácil do Banco do Brasil até R$ 5.000,00/mês, segundo informações obtidas nos sites destes bancos), sendo necessária solicitação de desbloqueio junto à instituição bancária para recebimento de valores superiores a esse limite. Em se tratando de poupança da Caixa Econômica Federal, atente-se para a nova numeração implementada com a alteração do código de identificação de 013 para 1288. 4. Mantendo-se inerte quanto à informação dos dados bancários, proceda-se à consulta junto ao SISBAJUD a fim de verificar a existência de conta bancária em nome do autor e do seu advogado. 6. Com a informação, expeça-se alvará, dando ciência. Em relação a eventual crédito proveniente de condenação em FGTS, expeça-se alvará para recolhimento à conta vinculada. 7. Comprovados os recolhimentos, registre-se. 8. Ato contínuo, remetam-se os autos ao CEJUSC. 9. Não havendo acordo, tornem-se os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos de IDs.64f7893/13d76a6. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001049-76.2016.5.06.0017 AUTOR: LEANDRO ANDERSON DO NASCIMENTO, CPF: 085.806.584-38 ADVOGADO(S): Dinah de Aguiar Pedrosa Pinheiro, OAB: 12244 FABIANA RODRIGUES DE MELO ALBUQUERQUE, OAB: 19894 RÉU : CONSTRUTORA RESK DE QUEIROZ LTDA - ME, CNPJ: 05.055.555/0001-54; SANDRA MARIA RESK LEMOS DE QUEIROZ, CPF: 354.136.704-00; GIBSON FERREIRA DE QUEIROZ, CPF: 165.187.214-72 ADVOGADO(S): AGNES EMIGDIO ARRUDA, OAB: 55234 ELKE RAINIERE EMIGDIO DA SILVA, OAB: 17401 RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA MARIA RESK LEMOS DE QUEIROZ
- GIBSON FERREIRA DE QUEIROZ
- CONSTRUTORA RESK DE QUEIROZ LTDA - ME