Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001049-71.2024.5.06.0122 RECLAMANTE: EVERTHON SILVA DE HOLANDA RECLAMADO: I9 PAULISTA GESTAO DE RESIDUOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e0d42d proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria de id 1e3b764 /id 1180700, para que surtam os jurídicos e legais efeitos.CONSIDERANDO a manifestação do autor de Id d4b6dc4 , prossiga-se com a execução. nos seguintes termos:REGISTREM-SE AS OBRIGAÇÕES DE PAGAR E MOVIMENTE-SE O PROCESSO PARA EXECUÇÃO.CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA: CITE-SE A PARTE DEVEDORA POR ADVOGADO HABILITADO, via DEJT, do valor da execução discriminado na planilha de cálculo(id 1180700), por contribuir para a maior celeridade, simplicidade e efetividade das execuções trabalhistas, com fundamento nos artigos 769 da CLT e artigos 15, 238, 242, 513, § 2º, inciso I e 841 do CPC, cite-se a executada (inclusive a responsável solidária, se houver);CITE-SE A PARTE DEVEDORA POR MANDADO, não havendo patrono habilitado da parte ré;CITE-SE A PARTE DEVEDORA POR EDITAL DE LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, caso não seja conhecido o endereço atual;INTIMANDO-O, ainda, que do valor exequendo já se encontra(m) deduzido(s) o(s) depósito(s) recursal(ais), assim como que, decorrido o prazo sem garantia da execução, reputar-se-á incontroverso o valor do(s) depósito(s) recursal(ais), que garante(m) parcialmente a dívida, autorizando a liberação em favor do credor. DECORRIDO O PRAZO DO ITEM 4, SEM GARANTIA DO JUÍZO, remetam-se os autos a contadoria para rateio e liberação do valor incontroverso.Deverá constar, ainda, que, em caso de não pagamento do saldo remanescente, decorridos 45 dias da citação, o nome da reclamada será incluído no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas). Cabendo a executada em caso de satisfação do crédito, requerer o cancelamento de sua inscrição no BNDT, sob pena de arcar com a responsabilidade sobre os prejuízos decorrentes de sua inércia.NO CASO DE CITAÇÃO POR MANDADO e a executada não seja encontrada no endereço constante do mandado: NÃO LOGRANDO ÊXITO NAS BUSCAS realizadas, expeça-se citação, via edital de lugar incerto e não sabido, com as ressalvas pertinentes ao BNDT.CITADA A PARTE DEVEDORA E DECORRIDO O PRAZO sem pagamento ou garantia do juízo, cumpram-se os itens abaixo: Expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL COMPLETA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS – PPC. INICIANDO-SE OS ATOS EXECUTÓRIOS POR VIA DA PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS VIA SISBAJUD.DEVOLVIDO O MANDADO Garantido o juízo por bloqueio de crédito, integralmente, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados.Em sendo parcial o bloqueio, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados, devendo complementar o valor remanescente da execução, sob pena de prosseguimento da execução. Reputando-se incontroversos os valores parcialmente bloqueados, autorizando-se a liberação dos valores parcialmente bloqueados. Prazo: 05 dias.Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos, ao setor de cálculo para dedução e rateio.REALIZADA PENHORA, aguarde-se o prazo para oposição de embargos ou certifique-se o decurso do prazo sem oposição de embargos, voltem os autos conclusos.NÃO SENDO REALIZADO BLOQUEIO OU PENHORA FÍSICA, intime-se a parte exequente da pesquisa patrimonial, a fim de fornecer elementos para prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de sobrestamento. PAULISTA/PE, 04 de setembro de 2026. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- I9 PAULISTA GESTAO DE RESIDUOS S/A
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001049-71.2024.5.06.0122 RECLAMANTE: EVERTHON SILVA DE HOLANDA RECLAMADO: I9 PAULISTA GESTAO DE RESIDUOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e0d42d proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria de id 1e3b764 /id 1180700, para que surtam os jurídicos e legais efeitos.CONSIDERANDO a manifestação do autor de Id d4b6dc4 , prossiga-se com a execução. nos seguintes termos:REGISTREM-SE AS OBRIGAÇÕES DE PAGAR E MOVIMENTE-SE O PROCESSO PARA EXECUÇÃO.CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA: CITE-SE A PARTE DEVEDORA POR ADVOGADO HABILITADO, via DEJT, do valor da execução discriminado na planilha de cálculo(id 1180700), por contribuir para a maior celeridade, simplicidade e efetividade das execuções trabalhistas, com fundamento nos artigos 769 da CLT e artigos 15, 238, 242, 513, § 2º, inciso I e 841 do CPC, cite-se a executada (inclusive a responsável solidária, se houver);CITE-SE A PARTE DEVEDORA POR MANDADO, não havendo patrono habilitado da parte ré;CITE-SE A PARTE DEVEDORA POR EDITAL DE LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, caso não seja conhecido o endereço atual;INTIMANDO-O, ainda, que do valor exequendo já se encontra(m) deduzido(s) o(s) depósito(s) recursal(ais), assim como que, decorrido o prazo sem garantia da execução, reputar-se-á incontroverso o valor do(s) depósito(s) recursal(ais), que garante(m) parcialmente a dívida, autorizando a liberação em favor do credor. DECORRIDO O PRAZO DO ITEM 4, SEM GARANTIA DO JUÍZO, remetam-se os autos a contadoria para rateio e liberação do valor incontroverso.Deverá constar, ainda, que, em caso de não pagamento do saldo remanescente, decorridos 45 dias da citação, o nome da reclamada será incluído no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas). Cabendo a executada em caso de satisfação do crédito, requerer o cancelamento de sua inscrição no BNDT, sob pena de arcar com a responsabilidade sobre os prejuízos decorrentes de sua inércia.NO CASO DE CITAÇÃO POR MANDADO e a executada não seja encontrada no endereço constante do mandado: NÃO LOGRANDO ÊXITO NAS BUSCAS realizadas, expeça-se citação, via edital de lugar incerto e não sabido, com as ressalvas pertinentes ao BNDT.CITADA A PARTE DEVEDORA E DECORRIDO O PRAZO sem pagamento ou garantia do juízo, cumpram-se os itens abaixo: Expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL COMPLETA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS – PPC. INICIANDO-SE OS ATOS EXECUTÓRIOS POR VIA DA PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS VIA SISBAJUD.DEVOLVIDO O MANDADO Garantido o juízo por bloqueio de crédito, integralmente, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados.Em sendo parcial o bloqueio, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados, devendo complementar o valor remanescente da execução, sob pena de prosseguimento da execução. Reputando-se incontroversos os valores parcialmente bloqueados, autorizando-se a liberação dos valores parcialmente bloqueados. Prazo: 05 dias.Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos, ao setor de cálculo para dedução e rateio.REALIZADA PENHORA, aguarde-se o prazo para oposição de embargos ou certifique-se o decurso do prazo sem oposição de embargos, voltem os autos conclusos.NÃO SENDO REALIZADO BLOQUEIO OU PENHORA FÍSICA, intime-se a parte exequente da pesquisa patrimonial, a fim de fornecer elementos para prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de sobrestamento. PAULISTA/PE, 04 de setembro de 2026. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERTHON SILVA DE HOLANDA