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TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO AP 0001049-48.2023.5.21.0006 AGRAVANTE: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) AGRAVADO: KEVIN GADELHA SOARES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd9a0c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que não admitiu o recurso de revista interposto. Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESTOQUE BEM SELF STORAGE LTDA - GUTEMBERG REGO DIOGENES - JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES - DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES - MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES - SOFA DESIGN EIRELI - TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP
TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO AP 0001049-48.2023.5.21.0006 AGRAVANTE: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) AGRAVADO: KEVIN GADELHA SOARES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd9a0c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que não admitiu o recurso de revista interposto. Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KEVIN GADELHA SOARES DA SILVA
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