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TJRJ · Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin- Núcleo de Dívida Ativa · Despacho
id.58. Verifica-se que o exequente requereu a inclusão de responsável pelo imóvel mediante print de informação constante do BCI. Todavia, tal cadastro administrativo, por si só, não comprova a responsabilidade tributária, notadamente quando a referida pessoa não consta como devedora ou corresponsável na CDA. Ademais, tendo em vista o falecimento do executado informado no id.40, impõe-se a observância da regular sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC, o que não foi providenciado. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo passivo . Cumpra-se.
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