Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001048-95.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: JUCYMARA TATIANNE DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ed352 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Vistos, etc. Atribuo força de ofício ao presente despacho, para levar ao conhecimento dos Juízos da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos do processo nº 0800132-63.2024.8.20.5300; 6ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos do processo nº 0812801-75.2024.8.20.5001; 12ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos dos processos nº 0807284-02.2023.8.20.5300 e 0807335-13.2023.8.20.5300; 14ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos do processo nº 0807503-15.2023.8.20.5300; e 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 0026842-84.2025.4.05.8400, a existência de acordo judicial homologado nestes autos, com a entrega à reclamante, JUCYMARA TATIANNE DOS SANTOS COSTA (CPF 063.547.014-40), do veículo HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE, placa QGR6B44/RN, RENAVAM 01183618090, como forma de satisfação do crédito alimentar trabalhista, e solicitar-lhes que procedam, com a maior brevidade possível, à retirada da restrição judicial sobre ele incidente nos autos dos respectivos processos, como forma de possibilitar a efetiva transferência do bem. Remetam-se às unidades judiciárias acima listadas, através de malote digital, cópias deste despacho/ofício, do termo de acordo (Id b8eef56), da ata de audiência (id 566148c), além da petição da reclamante (id a0f6ccf). Cumpra-se. Desde já renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUCYMARA TATIANNE DOS SANTOS COSTA
TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001048-95.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: JUCYMARA TATIANNE DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ed352 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Vistos, etc. Atribuo força de ofício ao presente despacho, para levar ao conhecimento dos Juízos da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos do processo nº 0800132-63.2024.8.20.5300; 6ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos do processo nº 0812801-75.2024.8.20.5001; 12ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos dos processos nº 0807284-02.2023.8.20.5300 e 0807335-13.2023.8.20.5300; 14ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos do processo nº 0807503-15.2023.8.20.5300; e 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 0026842-84.2025.4.05.8400, a existência de acordo judicial homologado nestes autos, com a entrega à reclamante, JUCYMARA TATIANNE DOS SANTOS COSTA (CPF 063.547.014-40), do veículo HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE, placa QGR6B44/RN, RENAVAM 01183618090, como forma de satisfação do crédito alimentar trabalhista, e solicitar-lhes que procedam, com a maior brevidade possível, à retirada da restrição judicial sobre ele incidente nos autos dos respectivos processos, como forma de possibilitar a efetiva transferência do bem. Remetam-se às unidades judiciárias acima listadas, através de malote digital, cópias deste despacho/ofício, do termo de acordo (Id b8eef56), da ata de audiência (id 566148c), além da petição da reclamante (id a0f6ccf). Cumpra-se. Desde já renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO CARVALHO DE BRITO
- JULIANA CELLI ARAUJO DE MELO