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0001048-83.2025.5.11.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001048-83.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: ALAN DOUGLAS PEREIRA BARBOSA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a981a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a opção da parte Reclamante pelo Juízo 100% Digital, conforme Resolução Administrativa n. 065/2021, bem como a recomendação do Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR: PASSO A DETERMINAR: 1 - Considerando as peculiaridades do objeto da reclamação em exame, visando a melhor produção da prova em audiência, este juízo, em consonância com a decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na consulta registrada sob o número 0000077-85.2023.2.00.0500, que consignou que “considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”, determino que a audiência UNA/CONTÍNUA designada para o dia 14/10/2026 08:45 seja realizada de FORMA HÍBRIDA, com a presença de eventuais testemunhas no Fórum Trabalhista de Manaus, independentemente da opção pelo Juízo 100% Digital, podendo partes e os advogados comparecerem presencialmente ou telepresencialmente, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte:https://trt11-jus-br.zoom.us/j/98637124534?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534). Caso haja necessidade de oitiva de forma telepresencial de testemunhas que não residam em Manaus, os patronos deverão comprovar nos autos, até um dia antes da audiência ($ 1º, ao art. 437 do CPC), a residência da testemunha, sob pena de dispensa. 2 - Intimar a parte Reclamada para que se manifeste acerca do requerimento da Reclamante quanto ao Juízo 100% Digital, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 65/2021, valendo o silêncio como concordância; 3 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à referida audiência importará no arquivamento da reclamatória; 4 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo apresentar(em) defesa escrita, a ser anexada ao PJE-JT antes da realização da audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada dos documentos que desejar, bem como, dos documentos de constituição da empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada por pessoa competente, que participe do quadro societário da empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencialmente, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT); 5 - As partes devem apresentar, no momento da audiência, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, a serem ouvidas de forma presencial na sala de audiências passiva da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (6º andar do Fórum Trabalhista), conforme consta do item 1; 6 - Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) no processo, a Secretaria procederá à confecção dos expedientes a serem encaminhados via Correios, consoante art. 93, XIV da CF/88 e em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, visando a celeridade processual; A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). DESPACHO PJe-JT Considerando a opção da parte Reclamante pelo Juízo 100% Digital, conforme Resolução Administrativa n. 065/2021, bem como a recomendação do Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR: PASSO A DETERMINAR: 1 - Considerando as peculiaridades do objeto da reclamação em exame, visando a melhor produção da prova em audiência, este juízo, em consonância com a decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na consulta registrada sob o número 0000077-85.2023.2.00.0500, que consignou que “considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”, determino que a audiência UNA/CONTÍNUA designada para o dia 14/10/2026 08:45 seja realizada de FORMA HÍBRIDA, com a presença de eventuais testemunhas no Fórum Trabalhista de Manaus, independentemente da opção pelo Juízo 100% Digital, podendo partes e os advogados comparecerem presencialmente ou telepresencialmente, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte:https://trt11-jus-br.zoom.us/j/98637124534?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534). Caso haja necessidade de oitiva de forma telepresencial de testemunhas que não residam em Manaus, os patronos deverão comprovar nos autos, até um dia antes da audiência ($ 1º, ao art. 437 do CPC), a residência da testemunha, sob pena de dispensa. 2 - Intimar a parte Reclamada para que se manifeste acerca do requerimento da Reclamante quanto ao Juízo 100% Digital, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 65/2021, valendo o silêncio como concordância; 3 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à referida audiência importará no arquivamento da reclamatória; 4 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo apresentar(em) defesa escrita, a ser anexada ao PJE-JT antes da realização da audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada dos documentos que desejar, bem como, dos documentos de constituição da empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada por pessoa competente, que participe do quadro societário da empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencialmente, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT); 5 - As partes devem apresentar, no momento da audiência, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, a serem ouvidas de forma presencial na sala de audiências passiva da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (6º andar do Fórum Trabalhista), conforme consta do item 1; 6 - Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) no processo, a Secretaria procederá à confecção dos expedientes a serem encaminhados via Correios, consoante art. 93, XIV da CF/88 e em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, visando a celeridade processual; A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

  2. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001048-83.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: ALAN DOUGLAS PEREIRA BARBOSA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a981a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a opção da parte Reclamante pelo Juízo 100% Digital, conforme Resolução Administrativa n. 065/2021, bem como a recomendação do Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR: PASSO A DETERMINAR: 1 - Considerando as peculiaridades do objeto da reclamação em exame, visando a melhor produção da prova em audiência, este juízo, em consonância com a decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na consulta registrada sob o número 0000077-85.2023.2.00.0500, que consignou que “considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”, determino que a audiência UNA/CONTÍNUA designada para o dia 14/10/2026 08:45 seja realizada de FORMA HÍBRIDA, com a presença de eventuais testemunhas no Fórum Trabalhista de Manaus, independentemente da opção pelo Juízo 100% Digital, podendo partes e os advogados comparecerem presencialmente ou telepresencialmente, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte:https://trt11-jus-br.zoom.us/j/98637124534?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534). Caso haja necessidade de oitiva de forma telepresencial de testemunhas que não residam em Manaus, os patronos deverão comprovar nos autos, até um dia antes da audiência ($ 1º, ao art. 437 do CPC), a residência da testemunha, sob pena de dispensa. 2 - Intimar a parte Reclamada para que se manifeste acerca do requerimento da Reclamante quanto ao Juízo 100% Digital, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 65/2021, valendo o silêncio como concordância; 3 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à referida audiência importará no arquivamento da reclamatória; 4 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo apresentar(em) defesa escrita, a ser anexada ao PJE-JT antes da realização da audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada dos documentos que desejar, bem como, dos documentos de constituição da empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada por pessoa competente, que participe do quadro societário da empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencialmente, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT); 5 - As partes devem apresentar, no momento da audiência, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, a serem ouvidas de forma presencial na sala de audiências passiva da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (6º andar do Fórum Trabalhista), conforme consta do item 1; 6 - Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) no processo, a Secretaria procederá à confecção dos expedientes a serem encaminhados via Correios, consoante art. 93, XIV da CF/88 e em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, visando a celeridade processual; A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). DESPACHO PJe-JT Considerando a opção da parte Reclamante pelo Juízo 100% Digital, conforme Resolução Administrativa n. 065/2021, bem como a recomendação do Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR: PASSO A DETERMINAR: 1 - Considerando as peculiaridades do objeto da reclamação em exame, visando a melhor produção da prova em audiência, este juízo, em consonância com a decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na consulta registrada sob o número 0000077-85.2023.2.00.0500, que consignou que “considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”, determino que a audiência UNA/CONTÍNUA designada para o dia 14/10/2026 08:45 seja realizada de FORMA HÍBRIDA, com a presença de eventuais testemunhas no Fórum Trabalhista de Manaus, independentemente da opção pelo Juízo 100% Digital, podendo partes e os advogados comparecerem presencialmente ou telepresencialmente, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte:https://trt11-jus-br.zoom.us/j/98637124534?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534). Caso haja necessidade de oitiva de forma telepresencial de testemunhas que não residam em Manaus, os patronos deverão comprovar nos autos, até um dia antes da audiência ($ 1º, ao art. 437 do CPC), a residência da testemunha, sob pena de dispensa. 2 - Intimar a parte Reclamada para que se manifeste acerca do requerimento da Reclamante quanto ao Juízo 100% Digital, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 65/2021, valendo o silêncio como concordância; 3 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à referida audiência importará no arquivamento da reclamatória; 4 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo apresentar(em) defesa escrita, a ser anexada ao PJE-JT antes da realização da audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada dos documentos que desejar, bem como, dos documentos de constituição da empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada por pessoa competente, que participe do quadro societário da empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencialmente, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT); 5 - As partes devem apresentar, no momento da audiência, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, a serem ouvidas de forma presencial na sala de audiências passiva da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (6º andar do Fórum Trabalhista), conforme consta do item 1; 6 - Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) no processo, a Secretaria procederá à confecção dos expedientes a serem encaminhados via Correios, consoante art. 93, XIV da CF/88 e em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, visando a celeridade processual; A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN DOUGLAS PEREIRA BARBOSA

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