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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATSum 0001048-59.2025.5.09.4199 AUTOR: IARA SOUZA DOS SANTOS RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72566e1 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID 461649e/anexos. Em 27 de agosto de 2026. PAULO AUGUSTO DA SILVA Técnico Judiciário DESPACHO I. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. II. Havendo impugnação, ao contador, por cinco dias, para ciência das impugnações feitas aos cálculos, verificação e esclarecimentos, devendo realizar as retificações que entender devidas, conforme impugnação apresentada. III. Após, voltem conclusos. ROLANDIA/PR, 29 de agosto de 2026. CYNTHIA OKAMOTO GUSHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IARA SOUZA DOS SANTOS
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATSum 0001048-59.2025.5.09.4199 AUTOR: IARA SOUZA DOS SANTOS RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72566e1 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de ID 461649e/anexos. Em 27 de agosto de 2026. PAULO AUGUSTO DA SILVA Técnico Judiciário DESPACHO I. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. II. Havendo impugnação, ao contador, por cinco dias, para ciência das impugnações feitas aos cálculos, verificação e esclarecimentos, devendo realizar as retificações que entender devidas, conforme impugnação apresentada. III. Após, voltem conclusos. ROLANDIA/PR, 29 de agosto de 2026. CYNTHIA OKAMOTO GUSHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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