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0001048-32.2014.5.05.0133

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001048-32.2014.5.05.0133 RECLAMANTE: ALEXSANDRO ANDRADE GUERRA RECLAMADO: RUSAF PATRIMONIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b9d6e proferido nos autos. Considerando o pedido do reclamante (id. 793eab8), processe-se o IDPJ nos próprios autos da ação principal. Determino que a Secretaria da Vara proceda com as seguintes determinações: 1) Solicite-se, via JUCEB/SERPRO, o quadro societário e as alterações contratuais dos últimos dois anos, se disponível, da empresa executada, juntando-as aos autos. 2) Incluam-se os sócios no polo passivo da presente execução, para fins de efetivação do contraditório no presente incidente. 3) Suspendam-se os atos executórios, em relação à empresa executada, do presente feito, nos moldes do art. 855-A, § 2º, da CLT. 4) Notifiquem-se os sócios para, no prazo de 15 dias, responderem ao Incidente e requererem provas que acharem necessárias. 5) Contestado o incidente, notifique-se o exequente para réplica no mesmo prazo. 6) Após, façam os autos conclusos para decisão. 7) Indefiro, por ora, os demais pedidos, uma vez que a instauração de IDPJ é incompatível com a continuidade de atos executórios em face da executada. Todavia, poderão ser oportunamente requeridos novamente, após o julgamento do incidente. Notifique-se para ciência. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO ANDRADE GUERRA

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