Publicações do processo

0001048-19.2013.8.02.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Piranhas

    ADV: REGINALDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 7195B/AL), ADV: ULLA ARYANE BARBOSA CORDEIRO FÔLHA (OAB 7320/AL), ADV: MADSON EDUARDO SOUZA DA ROCHA (OAB 8145/AL), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL) - Processo 0001048-19.2013.8.02.0030/01 (apensado ao processo 0001048-19.2013.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Seleny Pereira Borges - RÉU: Cícero Venuto - TERCEIRO I: Phellipe Gomes de França - Mantenho a decisão de fls. 257/264 por seus próprios fundamentos. Não foi apresentado fato novo, prova superveniente ou alteração relevante do quadro jurídico ou fático capaz de justificar sua revisão. Ao contrário, a parte limita-se a renovar argumentos já anteriormente submetidos à apreciação deste Juízo e que, conforme se verifica, também foram deduzidos no recurso de agravo interposto contra a decisão. Ressalte-se, ademais, que a insurgência contra pronunciamento judicial deve ser veiculada pelos meios recursais previstos no ordenamento processual, observada a taxatividade do sistema recursal. No caso, a matéria já foi devolvida ao Tribunal mediante o recurso próprio, sem que tenha sido concedida tutela recursal destinada a suspender ou modificar os efeitos da decisão agravada. Ausente determinação do órgão ad quem em sentido contrário, permanece hígida e eficaz a decisão de fls. 257/264, não se mostrando adequado reabrir, por simples pedido de reconsideração e com base nos mesmos fundamentos, questão já decidida e atualmente submetida à instância revisora. Assim, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho integralmente a decisão referida. Na sequência, remetam-se os autos à fila SISBAJUD - Ag. Protocolo e Resposta, para realização de tentativa de localização de bens e ativos do executado por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis ao Juízo, observados os parâmetros já fixados nos autos. Sem prejuízo, defiro o pedido de levantamento de págs. 313, cumpra-se como requerido. Após o retorno das pesquisas, dê-se regular prosseguimento.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.