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TJAL · Vara do Único Ofício de Piranhas
ADV: REGINALDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 7195B/AL), ADV: ULLA ARYANE BARBOSA CORDEIRO FÔLHA (OAB 7320/AL), ADV: MADSON EDUARDO SOUZA DA ROCHA (OAB 8145/AL), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL) - Processo 0001048-19.2013.8.02.0030/01 (apensado ao processo 0001048-19.2013.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Seleny Pereira Borges - RÉU: Cícero Venuto - TERCEIRO I: Phellipe Gomes de França - Mantenho a decisão de fls. 257/264 por seus próprios fundamentos. Não foi apresentado fato novo, prova superveniente ou alteração relevante do quadro jurídico ou fático capaz de justificar sua revisão. Ao contrário, a parte limita-se a renovar argumentos já anteriormente submetidos à apreciação deste Juízo e que, conforme se verifica, também foram deduzidos no recurso de agravo interposto contra a decisão. Ressalte-se, ademais, que a insurgência contra pronunciamento judicial deve ser veiculada pelos meios recursais previstos no ordenamento processual, observada a taxatividade do sistema recursal. No caso, a matéria já foi devolvida ao Tribunal mediante o recurso próprio, sem que tenha sido concedida tutela recursal destinada a suspender ou modificar os efeitos da decisão agravada. Ausente determinação do órgão ad quem em sentido contrário, permanece hígida e eficaz a decisão de fls. 257/264, não se mostrando adequado reabrir, por simples pedido de reconsideração e com base nos mesmos fundamentos, questão já decidida e atualmente submetida à instância revisora. Assim, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho integralmente a decisão referida. Na sequência, remetam-se os autos à fila SISBAJUD - Ag. Protocolo e Resposta, para realização de tentativa de localização de bens e ativos do executado por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis ao Juízo, observados os parâmetros já fixados nos autos. Sem prejuízo, defiro o pedido de levantamento de págs. 313, cumpra-se como requerido. Após o retorno das pesquisas, dê-se regular prosseguimento.
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