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0001048-18.2026.5.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001048-18.2026.5.07.0016 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: VIA SUL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add5799 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04/09/2026, eu, MARINA RIBEIRO MOTA , faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Ação Cumprimento de sentença individual promovida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA, para a satisfação dos créditos reconhecidos em sede de sentença coletiva proferida nos autos do processo 0000094-29.2022.5.07.0010, no qual foi deferido o pagamento, em favor do sindicato profissional, de multa diária de R$5.000 a ser paga pela empresa pertencente à categoria econômica que exigisse - independente de negociação coletiva - que os empregados das funções descritas no título executivo laborassem em feriados municipais, estaduais e nacionais durante o ano de 2022. Por meio da notificação retro, a reclamada foi intimada para apresentar os documentos necessários à liquidação do julgado, deixando, contudo, decorrer in albis o prazo. Diante disso, intime-se a reclamada - via MANDADO - desta feita, nos termos do art. 396/CPC, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos o RAIS do ano de 2022 (para demonstrar quantos funcionários detinha neste ano) com os controles de ponto dos respectivos trabalhadores, sob as penas do art. 400, inc. I, CPC, além de multa de R$ 1.000 - a ser revertida em favor do sindicato autor, com base no art. 139, inciso IV, do CPC. Apresentada a documentação, notifique-se a parte autora para que promova a apuração do cálculo do crédito exequendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, intime-se a reclamada para, querendo, impugnar os cálculos fundamentadamente com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias. Por outro lado, decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos à Secretaria do Juízo para obtenção, pelos sistemas integrados, do RAIS da empresa reclamada do ano de 2022. Juntado o documento aos autos, notifique-se a parte autora para que promova a apuração do cálculo do crédito exequendo, no prazo de 8 (oito) dias. A publicação desta decisão no DJEN tem efeito de notificação da(s) parte(s). Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA

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