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0001048-14.2024.8.16.0072

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 16ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0001048-14.2024.8.16.0072(Apelação Cível) Relator(a):Desembargadora Substituta Vânia Maria da Silva Kramer Órgão Julgador:16ª Câmara Cível Data do Julgamento:26/08/2026 Ementa: Ementa: Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Contratação eletrônica de empréstimo impugnada pela autora. Ausência de prova idônea da manifestação de vontade. Inexistência do débito. Indícios de fraude. Repetição dobrada. Dano moral não configurado. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1.1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória, ajuizada sob o fundamento de contratação fraudulenta de empréstimo por meio digital.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação eletrônica impugnada e se a situação narrada enseja restituição dos valores pagos e indenização por dano moral.III. Razões de decidir3.1. Contrato eletrônico desacompanhado de biometria facial, geolocalização, logs de autenticação, trilhas de auditoria ou outros elementos técnicos normalmente empregados para validação de operações realizadas em ambiente digital.3.2. Extrato bancário que evidencia a imediata transferência de praticamente todo o valor obtido mediante empréstimo, bem como quitação antecipada integral da operação pela autora, circunstâncias que reforçam a plausibilidade da narrativa inicial.3.3. Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, impondo-se o reconhecimento da inexistência da contratação e da inexigibilidade do débito.3.4. Incidência da Súmula 479 do STJ, falha na prestação do serviço caracterizada, repetição em dobro dos valores indevidamente pagos, ante a ausência de engano justificável.3.5. Dano moral não configurado, pois a fraude bancária não enseja, por si só, dano moral presumido. Ausência de demonstração de repercussão concreta na esfera dos direitos da personalidade da consumidora.3.6. Sucumbência recíproca reconhecida.IV. Dispositivo 4.1. Recurso parcialmente provido para declarar a inexistência do contrato de empréstimo em discussão e determinar a repetição dobrada dos valores indevidamente pagos.

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