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0001048-05.2026.5.12.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001048-05.2026.5.12.0040 RECLAMANTE: GISLENE VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: BRUT HOTEL LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001048-05.2026.5.12.0040 RECLAMANTE: GISLENE VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: BRUT HOTEL LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 4 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho KAREM MIRIAN DIDONE, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0001048-05.2026.5.12.0040, supramencionada. Às 17:17, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes as partes, dispnsadas. CONCILIAÇÃO Ante os termos da petição (Id ae4ccee), na qual as partes noticiam ter conciliado, HOMOLOGO O ACORDO, nos seus estritos termos, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III,b, do CPC. Dado o caráter indenizatório das verbas do acordo, inexiste a incidência de previdência. Custas processuais, pelo réu, as quais serão isentadas caso o acordo seja cumprido pontualmente. Na hipótese de mora ou inadimplências as custas serão cobradas acrescidas da cláusula penal.. Fica dispensada a intimação da União (Art. 832, § 4º, CLT), pois o valor da contribuição previdenciária não supera R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGT nº 47 de 07/07/2023). Cumprido, arquive-se. Descumprido, execute-se, ciente a reclamada que com a comunicação de descumprimento, a execução iniciar-se-á de imediato, independentemente de citação, com bloqueio BACENJUD e demais convênios, bem como que será promovida sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT (art. 642-A, CLT). Ciente o autor de que eventual inadimplemento deverá ser comunicado em até 10 dias, sob pena de presumir-se cumprido o acordo com o consequente arquivamento do processo. Intimem-se. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por MAYSA RUFINI GUIMARAES, Secretário(a) de Audiência. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. MAYSA RUFINI GUIMARAES Intimado(s) / Citado(s) - BRUT HOTEL LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001048-05.2026.5.12.0040 RECLAMANTE: GISLENE VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: BRUT HOTEL LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001048-05.2026.5.12.0040 RECLAMANTE: GISLENE VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: BRUT HOTEL LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 4 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho KAREM MIRIAN DIDONE, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0001048-05.2026.5.12.0040, supramencionada. Às 17:17, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes as partes, dispnsadas. CONCILIAÇÃO Ante os termos da petição (Id ae4ccee), na qual as partes noticiam ter conciliado, HOMOLOGO O ACORDO, nos seus estritos termos, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III,b, do CPC. Dado o caráter indenizatório das verbas do acordo, inexiste a incidência de previdência. Custas processuais, pelo réu, as quais serão isentadas caso o acordo seja cumprido pontualmente. Na hipótese de mora ou inadimplências as custas serão cobradas acrescidas da cláusula penal.. Fica dispensada a intimação da União (Art. 832, § 4º, CLT), pois o valor da contribuição previdenciária não supera R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGT nº 47 de 07/07/2023). Cumprido, arquive-se. Descumprido, execute-se, ciente a reclamada que com a comunicação de descumprimento, a execução iniciar-se-á de imediato, independentemente de citação, com bloqueio BACENJUD e demais convênios, bem como que será promovida sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT (art. 642-A, CLT). Ciente o autor de que eventual inadimplemento deverá ser comunicado em até 10 dias, sob pena de presumir-se cumprido o acordo com o consequente arquivamento do processo. Intimem-se. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por MAYSA RUFINI GUIMARAES, Secretário(a) de Audiência. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. MAYSA RUFINI GUIMARAES Intimado(s) / Citado(s) - GISLENE VIEIRA DE SOUZA

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