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0001047-91.2025.5.06.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001047-91.2025.5.06.0017 RECLAMANTE: IKARO KAIQUE CORDEIRO DE MELO RECLAMADO: BBC SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f28d2b proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos ID 4531323 para que produzam seus legais efeitos.Inicie-se a execução.Desnecessária a notificação do ente previdenciário, uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias é inferior ao mínimo previsto Portaria Normativa PGF/AGU n. 047, de 07/07/2023, qual seja, R$ 40.000,00. Considerando que a reclamada BBC SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - ME, CNPJ: 05.942.144/0001-80; BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 03.401.987/0001-44; BBC - TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ: 03.082.186/0001-63 teve deferido seu pedido de recuperação judicial, suspendo a execução, nos termos do art. 52, da lei 11.101/2005. Considerando que após Acórdão proferido no Conflito de Competência nº 201420 - RS (2023/0420950-1) do Superior Tribunal de Justiça, em 21/02/2024, sequer restou possível ao Juízo Trabalhista promover a execução através da desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial.Ao setor de cálculo para que proceda a atualização dos cálculos obedecendo ao disposto no art. 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 (II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação).Expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito nos moldes do art. 126 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26/09/2023, dando ciência ao credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.A habilitação de crédito deverá ser realizada pelo credor, nos termos do art. 7º, §1º da Lei n. 11.101/2005.Cumprido o item acima, voltem os autos conclusos. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001047-91.2025.5.06.0017 RECLAMANTE: IKARO KAIQUE CORDEIRO DE MELO ADVOGADO(S): BRUNO ALEXSANDRO ALVES DE LIMA ASSIS, OAB: 66113 RECLAMADO: BBC SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - ME, BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, BBC - TERCEIRIZACAO LTDA ADVOGADO(S): Orígenes Lins Caldas Filho, OAB: 09089 RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BBC SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - ME - BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - BBC - TERCEIRIZACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001047-91.2025.5.06.0017 RECLAMANTE: IKARO KAIQUE CORDEIRO DE MELO RECLAMADO: BBC SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f28d2b proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos ID 4531323 para que produzam seus legais efeitos.Inicie-se a execução.Desnecessária a notificação do ente previdenciário, uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias é inferior ao mínimo previsto Portaria Normativa PGF/AGU n. 047, de 07/07/2023, qual seja, R$ 40.000,00. Considerando que a reclamada BBC SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - ME, CNPJ: 05.942.144/0001-80; BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 03.401.987/0001-44; BBC - TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ: 03.082.186/0001-63 teve deferido seu pedido de recuperação judicial, suspendo a execução, nos termos do art. 52, da lei 11.101/2005. Considerando que após Acórdão proferido no Conflito de Competência nº 201420 - RS (2023/0420950-1) do Superior Tribunal de Justiça, em 21/02/2024, sequer restou possível ao Juízo Trabalhista promover a execução através da desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial.Ao setor de cálculo para que proceda a atualização dos cálculos obedecendo ao disposto no art. 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 (II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação).Expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito nos moldes do art. 126 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26/09/2023, dando ciência ao credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.A habilitação de crédito deverá ser realizada pelo credor, nos termos do art. 7º, §1º da Lei n. 11.101/2005.Cumprido o item acima, voltem os autos conclusos. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001047-91.2025.5.06.0017 RECLAMANTE: IKARO KAIQUE CORDEIRO DE MELO ADVOGADO(S): BRUNO ALEXSANDRO ALVES DE LIMA ASSIS, OAB: 66113 RECLAMADO: BBC SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - ME, BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, BBC - TERCEIRIZACAO LTDA ADVOGADO(S): Orígenes Lins Caldas Filho, OAB: 09089 RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IKARO KAIQUE CORDEIRO DE MELO

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