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0001047-75.2026.5.06.0011

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 11ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0001047-75.2026.5.06.0011 REQUERENTE: ALBERTO JORGE ARCOVERDE E OUTROS (1) REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15136a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cuidam os autos de execução individual de sentença proferida em ação coletiva (Processo n.º 0010309-67.2013.5.06.0023). De início, registro os cálculos objeto deste cumprimento já foram homologados na ação principal, de forma a atuação do Juízo está restrita à atualização dos valores e inclusão de parcelas acessórias, sem reanálise dos critérios já definidos. No tocante aos honorários advocatícios, o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 973, fixou tese jurídica no sentido de que "o art. 85, §7º, do CPC/2015, não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio". A citada súmula, não obstante faça referência à Fazenda Pública, aplica-se por analogia às execuções contra particulares. Sendo assim, fixo desde já os honorários advocatícios sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da liquidação da sentença, por adequação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Quanto aos honorários que foram fixados na ação coletiva, dada a autonomia processual entre a ação coletiva e as execuções individuais dela decorrentes, a execução do crédito deve ser promovida nos próprios autos da demanda principal, a fim de preservar a unidade do crédito e a segurança jurídica. Ante o exposto, determino: 1. Notifique-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para réplica, no mesmo prazo. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO JORGE ARCOVERDE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS E CONEXOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

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