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0001047-71.2025.5.10.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001047-71.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: ELINEI SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Nau Terraço), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 27.402.097/0002-04, MIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MAIA & TAVARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d71994 proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando que a ocorrência do acidente foi expressamente negada na defesa e que a reclamada comprova, no Id. 2aff637, que a testemunha da reclamante sequer trabalhou no dia indicado, é despicienda a realização de perícia médica, que não se presta a comprovar a ocorrência do acidente alegado. Faculto às partes o prazo de cinco dias para apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória final, com indicação de valores e condições. Decorrido o prazo e não havendo proposta de acordo, venham os autos conclusos para julgamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELINEI SILVA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001047-71.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: ELINEI SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Nau Terraço), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 27.402.097/0002-04, MIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MAIA & TAVARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d71994 proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando que a ocorrência do acidente foi expressamente negada na defesa e que a reclamada comprova, no Id. 2aff637, que a testemunha da reclamante sequer trabalhou no dia indicado, é despicienda a realização de perícia médica, que não se presta a comprovar a ocorrência do acidente alegado. Faculto às partes o prazo de cinco dias para apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória final, com indicação de valores e condições. Decorrido o prazo e não havendo proposta de acordo, venham os autos conclusos para julgamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Nau Terraço), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 27.402.097/0002-04 - MAIA & TAVARES LTDA - MIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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