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TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001047-60.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: MICHAELA CRISTIANA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO MARLENE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524acd2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a presente reclamação trabalhista foi distribuída sob o rito sumaríssimo, figurando no polo passivo, de forma subsidiária, o MUNICÍPIO DO RECIFE. Nos termos do art. 852-B, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho, o procedimento sumaríssimo não se aplica às demandas em que figure como parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, independentemente do valor atribuído à causa. Sendo o MUNICÍPIO DO RECIFE integrante da Administração Pública Direta, sua inclusão no polo passivo, ainda que em caráter subsidiário, atrai a incidência da vedação legal supracitada, impondo-se a adequação do rito processual. Ante o exposto, determino a retificação da classe judicial dos presentes autos, de "Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo" para "Ação Trabalhista – Rito Ordinário", com as anotações e alterações necessárias no sistema PJe. Após a retificação, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 03/2024, que instituiu a Central de Audiências Iniciais do Recife, DETERMINO: 1 - Remetam-se os autos à Central de Audiências Iniciais para realização da audiência inicial. 2 - Caso as partes pretendam conciliar, fica desde já autorizada a remessa dos autos ao CEJUSC. 3 - Devolvidos os autos, não havendo acordo, voltem conclusos para deliberação. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHAELA CRISTIANA DA SILVA
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