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0001047-48.2025.5.17.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ACum 0001047-48.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: SINDICATO EMPREGADOS EMP PAN E CONF MASSAS ALIM BISC CHIPS E BAT CHIPS BEN IND TRIGO SAL, TEMP COND ESPEC LEG PALM EM GERAL ESTADO ES RECLAMADO: JULIANA GONCALVES FERRAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3802e proferido nos autos. DESPACHO A reclamada foi regularmente intimada (Id 4abcf9c) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: GFIPs, relatórios de FGTS e fichas financeiras referentes ao período de 01/08/2023 a 31/07/2025, requeridos pela parte autora para elaboração dos cálculos de liquidação. Em razão do silêncio da ré, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão dos referidos documentos (Id 50d043d), o qual restou infrutífero, conforme certidão exarada pelo i. Oficial de Justiça do Juízo de Id 8fcbfc1: "Certifico e dou fé que averiguei, junto à Juliana Gonçalves Ferraz, a ausência da documentação solicitada no mandado de busca e apreensão. A destinatária informou que repassou ao seu advogado a determinação judicial de apreensão dos documentos, os quais, frise-se, não estão em seu poder, afirmando, ainda, que desconhece qualquer informação relacionada ao nome do suposto empregado citado. " Cabe ressaltar que até a presente data a Secretaria Regional do Trabalho não respondeu aos Ofícios expedidos por este Juízo. Assim sendo, com a publicação do presente despacho no DEJT, fica a parte autora intimada para apresentar os cálculos de liquidação, COM BASE NOS ELEMENTOS E DADOS CONSTANTES DOS AUTOS, no prazo de 10 dias. Os cálculos aprsentados deverão observar rigorosamente a recomendação prevista no art. 86, § 1º, do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, isto é, apresentação dos cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, com exportação dos dados no formato PJC, além da juntada do arquivo em PDF dos relatórios. Apresentados os cálculos, intimem-se a reclamada para ciência e impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA GONCALVES FERRAZ

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ACum 0001047-48.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: SINDICATO EMPREGADOS EMP PAN E CONF MASSAS ALIM BISC CHIPS E BAT CHIPS BEN IND TRIGO SAL, TEMP COND ESPEC LEG PALM EM GERAL ESTADO ES RECLAMADO: JULIANA GONCALVES FERRAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3802e proferido nos autos. DESPACHO A reclamada foi regularmente intimada (Id 4abcf9c) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: GFIPs, relatórios de FGTS e fichas financeiras referentes ao período de 01/08/2023 a 31/07/2025, requeridos pela parte autora para elaboração dos cálculos de liquidação. Em razão do silêncio da ré, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão dos referidos documentos (Id 50d043d), o qual restou infrutífero, conforme certidão exarada pelo i. Oficial de Justiça do Juízo de Id 8fcbfc1: "Certifico e dou fé que averiguei, junto à Juliana Gonçalves Ferraz, a ausência da documentação solicitada no mandado de busca e apreensão. A destinatária informou que repassou ao seu advogado a determinação judicial de apreensão dos documentos, os quais, frise-se, não estão em seu poder, afirmando, ainda, que desconhece qualquer informação relacionada ao nome do suposto empregado citado. " Cabe ressaltar que até a presente data a Secretaria Regional do Trabalho não respondeu aos Ofícios expedidos por este Juízo. Assim sendo, com a publicação do presente despacho no DEJT, fica a parte autora intimada para apresentar os cálculos de liquidação, COM BASE NOS ELEMENTOS E DADOS CONSTANTES DOS AUTOS, no prazo de 10 dias. Os cálculos aprsentados deverão observar rigorosamente a recomendação prevista no art. 86, § 1º, do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, isto é, apresentação dos cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, com exportação dos dados no formato PJC, além da juntada do arquivo em PDF dos relatórios. Apresentados os cálculos, intimem-se a reclamada para ciência e impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMPREGADOS EMP PAN E CONF MASSAS ALIM BISC CHIPS E BAT CHIPS BEN IND TRIGO SAL, TEMP COND ESPEC LEG PALM EM GERAL ESTADO ES

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