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0001047-33.2026.5.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001047-33.2026.5.07.0016 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf93a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04/09/2026, eu, MARINA RIBEIRO MOTA , faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Ação Cumprimento de sentença individual promovida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA, para a satisfação dos créditos reconhecidos em sede de sentença coletiva proferida nos autos do processo 0000094-29.2022.5.07.0010, no qual foi deferido o pagamento, em favor do sindicato profissional, de multa diária de R$5.000 a ser paga pela empresa pertencente à categoria econômica que exigisse - independente de negociação coletiva - que os empregados das funções descritas no título executivo laborassem em feriados municipais, estaduais e nacionais durante o ano de 2022. Por meio da notificação retro, a reclamada foi intimada para apresentar os documentos necessários à liquidação do julgado, deixando, contudo, decorrer in albis o prazo. Diante disso, intime-se a reclamada - via MANDADO - desta feita, nos termos do art. 396/CPC, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos o RAIS do ano de 2022 (para demonstrar quantos funcionários detinha neste ano) com os controles de ponto dos respectivos trabalhadores, sob as penas do art. 400, inc. I, CPC. Apresentada a documentação, notifique-se a parte autora para que promova a apuração do cálculo do crédito exequendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, intime-se a reclamada para, querendo, impugnar os cálculos fundamentadamente com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias. Por outro lado, decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos à Secretaria do Juízo para obtenção, pelos sistemas integrados, do RAIS da empresa reclamada do ano de 2022. Juntado o documento aos autos, notifique-se a parte autora para que promova a apuração do cálculo do crédito exequendo, no prazo de 8 (oito) dias. A publicação desta decisão no DJEN tem efeito de notificação da(s) parte(s). Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA

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