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Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001046-98.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: MARCELO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: OMEGA TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c4e9e proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão de mérito, DETERMINO: I - Aguarde-se o decurso de prazo para a reclamada cumprir as obrigações de fazer, conforme consta na decisão de mérito (prazo de 5 dias para cumprir as obrigações de fazer a contar do trânsito em julgado), quais sejam: a) comprovação dos recolhimentos do FGTS 8% do reclamante, mediante juntada do extrato analítico da conta vinculada ou documento similar, referente ao período contratual de 02/08/2021 a 18/12/2024, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de liquidação e execução das parcelas devidas. II. Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no início da execução da dívida. Deverá, na mesma oportunidade, apresentar os cálculos de liquidação, bem como o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão ".PJC"), observando os parâmetros já definidos na decisão transitada em julgado. A ausência de manifestação implicará no início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme o disposto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em consonância com o art. 513, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. III. Havendo manifestação do(a) reclamante e apresentado os cálculos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, indicando itens e valores impugnados (art. 879, § 2º, CLT); e juntar planilha substitutiva utilizando a mesma metodologia do cálculo original. IV. Na hipótese de não haver manifestação do credor quanto ao interesse em iniciar a execução, sobreste-se os autos, iniciando-se de imediato a contagem do prazo prescricional intercorrente, conforme mencionado no item II deste despacho. V - Houve a exclusão de responsabilidade do litisconsorte, motivo pelo qual determino à Secretaria da Vara os ajustes necessários no cadastro das partes, para excluir o litisconsorte do polo passivo. Antes, porém, intime-se a litisconsorte para indicar conta para receber o valor do depósito recursal por ela efetuado (id. d95f04b). Indicada a conta, expeça-se alvará. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO CARDOSO DA SILVA
TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001046-98.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: MARCELO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: OMEGA TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c4e9e proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão de mérito, DETERMINO: I - Aguarde-se o decurso de prazo para a reclamada cumprir as obrigações de fazer, conforme consta na decisão de mérito (prazo de 5 dias para cumprir as obrigações de fazer a contar do trânsito em julgado), quais sejam: a) comprovação dos recolhimentos do FGTS 8% do reclamante, mediante juntada do extrato analítico da conta vinculada ou documento similar, referente ao período contratual de 02/08/2021 a 18/12/2024, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de liquidação e execução das parcelas devidas. II. Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no início da execução da dívida. Deverá, na mesma oportunidade, apresentar os cálculos de liquidação, bem como o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão ".PJC"), observando os parâmetros já definidos na decisão transitada em julgado. A ausência de manifestação implicará no início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme o disposto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em consonância com o art. 513, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. III. Havendo manifestação do(a) reclamante e apresentado os cálculos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, indicando itens e valores impugnados (art. 879, § 2º, CLT); e juntar planilha substitutiva utilizando a mesma metodologia do cálculo original. IV. Na hipótese de não haver manifestação do credor quanto ao interesse em iniciar a execução, sobreste-se os autos, iniciando-se de imediato a contagem do prazo prescricional intercorrente, conforme mencionado no item II deste despacho. V - Houve a exclusão de responsabilidade do litisconsorte, motivo pelo qual determino à Secretaria da Vara os ajustes necessários no cadastro das partes, para excluir o litisconsorte do polo passivo. Antes, porém, intime-se a litisconsorte para indicar conta para receber o valor do depósito recursal por ela efetuado (id. d95f04b). Indicada a conta, expeça-se alvará. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- OMEGA TRANSPORTES LTDA - ME
- OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS