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0001046-84.2026.5.06.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001046-84.2026.5.06.0013 REQUERENTES: CARLOS ALBERTO FRANCELINO REQUERENTES: CARLOS FERNANDO DE ANDRADE PEDROSA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46147f6 proferido nos autos. Vistos. Proposta de acordo de transação extrajudicial, as partes, que visa pôr fim à relação de trabalho, com efeito de quitação geral. Pendente de homologação. A proposta de acordo será apreciada após o cumprimento das seguintes diligências: 1. A parte autora deverá ratificar os termos do presente acordo; 2. As parcelas do acordo deverão ser discriminadas considerando o valor proposto (R$ 15.000,00); 2.1. Quanto às parcelas indicadas acima, as partes deverão discriminar cada título salarial e/ou indenizatório que está sendo transacionado e seus respectivos valores (apenas para elucidar, dou um exemplo, do que deve ser feito pelas partes: verbas de natureza salarial: saldo de salário – R$ XXXX; 13º salário integral de tal ano – R$ XXX e verbas de natureza indenizatória: aviso prévio indenizado - R$ XXXX, férias indenizadas de tal ano - R$ xxx reais e FGTS – R$ x., multa de 40% do FGTS – R$ xxx reais), observando-se o valor do acordo (R$ 15.000,00) e os limites da lide, para fins de cálculo das verbas previdenciárias e fiscais; 3. A empregadora deverá comprovar o pagamento da primeira parcela do acordo, cujo vencimento foi ajustado para o dia 10 de agosto. 4. Além disso, a reclamada ficará responsável pelo recolhimento das eventuais contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre a transação, que deverá ser comprovado até a data de vencimento da parcela única do acordo, conforme estabelece o § 3º, do art. 43, da Lei nº 8.212/91, sob pena de execução e imediato bloqueio de valores via SISBAJUD, independente de citação. 5. Quanto às custas, devem ser calculadas com base em 2% do valor total líquido do acordo, sendo este o somatório das parcelas destinadas à parte trabalhadora com as parcelas de indenização pelos honorários advocatícios. Após o cumprimento das determinações supra, voltem-me os autos conclusos para homologação. Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Havendo discordância expressa, ou não atendidos os requisitos acima, voltem conclusos para novas deliberações. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FRANCELINO

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