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TJSP · Foro de Mococa - 1ª Vara
Processo 0001046-84.2018.8.26.0360 (processo principal 1001634-11.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - I.S.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Providencie a parte credora ao recolhimento da respectiva taxa e planilha de débito atualizada, no prazo de trinta dias. Após, proceda-se à pesquisa junto ao SISBAJUD, observando-se o valor do débito apresentado. Se positiva, observe a credora o disposto no artigo 854 do CPC, adotando as medidas pertinentes para intimação da parte devedora, caso não possua advogado. Oportunamente, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Decorrido, na inércia, intime-se a parte credora, via postal, para, no prazo de cinco dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.. - ADV: MARIANA MELO DE CARVALHO PAVONI (OAB 267230/SP)
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