Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001046-35.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: MIRELLY RIBEIRO RECLAMADO: NEVASCA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781d5f6 proferido nos autos. 1) Acolho o laudo apresentado pela Srª. Perita Contadora JULIANA DE ASSUNCAO MAROCCO, o qual integrará a sentença de conhecimento para todos os efeitos. 2) Arbitro os honorários da Srª. Perita Contadora em R$1.500,00, a cargo exclusivo da ré, sujeitos a atualização idêntica aos créditos trabalhistas. Ressalto que em eventual necessidade de ajuste ou adequação da conta, poderá haver acréscimo no valor dos honorários ora arbitrados. 3) Fixo o valor da condenação em R$7.414,67, conforme cálculo apresentado, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive, em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda eventualmente devidos. 4) Custas no valor de R$148,29, calculadas sobre o valor da condenação, pela parte ré. 5) Retiro, neste ato, o sigilo da sentença e da peça de liquidação produzida pela Srª. Perita Contadora, com os documentos que a acompanham. 6) Intimem-se as partes da presente decisão e da sentença líquida proferida. JARAGUA DO SUL/SC, 10 de setembro de 2026. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEVASCA ALIMENTOS LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001046-35.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: MIRELLY RIBEIRO RECLAMADO: NEVASCA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781d5f6 proferido nos autos. 1) Acolho o laudo apresentado pela Srª. Perita Contadora JULIANA DE ASSUNCAO MAROCCO, o qual integrará a sentença de conhecimento para todos os efeitos. 2) Arbitro os honorários da Srª. Perita Contadora em R$1.500,00, a cargo exclusivo da ré, sujeitos a atualização idêntica aos créditos trabalhistas. Ressalto que em eventual necessidade de ajuste ou adequação da conta, poderá haver acréscimo no valor dos honorários ora arbitrados. 3) Fixo o valor da condenação em R$7.414,67, conforme cálculo apresentado, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive, em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda eventualmente devidos. 4) Custas no valor de R$148,29, calculadas sobre o valor da condenação, pela parte ré. 5) Retiro, neste ato, o sigilo da sentença e da peça de liquidação produzida pela Srª. Perita Contadora, com os documentos que a acompanham. 6) Intimem-se as partes da presente decisão e da sentença líquida proferida. JARAGUA DO SUL/SC, 10 de setembro de 2026. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRELLY RIBEIRO