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0001046-28.2026.5.06.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0001046-28.2026.5.06.0161 RECLAMANTE: ELEN CAROLINE FELIX DA SILVA RECLAMADO: ANA NC COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc45c5e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante, que seja determinada a baixa de sua CTPS, bem como a expedição de guias do FGTS e seguro-desemprego. Para demonstrar suas alegações, noticia anterior pedido de homologação de acordo extrajudicial, no qual constou aviso-prévio iniciado em 02/05/2026, com término contratual em 01/06/2026. O referido procedimento, contudo, foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, após as partes, embora intimadas por duas vezes, deixarem de comprovar o registro do término do contrato na CTPS. Registre-se, ainda, que a minuta daquele acordo afirmava que a baixa já teria sido realizada, circunstância que não chegou a ser comprovada naquele feito. Pois bem. Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência, pleiteada pela reclamante, será concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, porém, a reclamante sequer anexou documento capaz de comprovar que a rescisão do seu contrato se deu por iniciativa do empregador. Ainda que se reconheça o caráter alimentar das verbas rescisórias, faz-se necessário, para a concessão da tutela de urgência, que haja indícios robustos quanto à veracidade das alegações apresentadas, o que não se verifica neste momento processual. Em função do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na exordial, e determino: Designe-se audiência e intimem-se as partes. 1- Notifiquem-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, esclarecer especificamente a modalidade e a data da extinção contratual, apresentando a documentação pertinente. 2- Caso confirmada a dispensa sem justa causa e a data de término do vínculo, fica a Secretaria autorizada à baixa da CTPS e à expedição de alvará para liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. /mtc SAO LOURENCO DA MATA/PE, 07 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELEN CAROLINE FELIX DA SILVA

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