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0001046-24.2026.5.20.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 4ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001046-24.2026.5.20.0004 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS FREIRE SILVA RECLAMADO: COOLTECH NORDESTE LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632f2b1 proferido nos autos. 1 - Compulsando os autos, constato que já foram apresentadas defesas nos autos, sob #id:649d588 e #id:2678235, com documentos, sobre os quais, inclusive, o reclamante já se manifestou, conforme #id:aab3880. Assim, recebo as peças apresentadas, sendo desnecessária nova audiência inicial. 2 - Tendo em vista o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho, que só pode ser aferido através de perícia médica, fica desde já nomeado o perito GUSTAVO MELO MOURA. Ficam as Partes com o prazo de 05 dias úteis para, querendo, apresentarem quesitos e nomearem Assistentes Técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o senhor Perito para, no prazo de 10 dias, informar data, hora e local para realização da prova técnica, devendo a secretaria, ato contínuo, promover a imediata intimação das Partes, através de seus Patronos, da data designada para realização da perícia, os quais deverão dar ciência aos seus patrocinados, inclusive da advertência de que a ausência injustificada do autor à perícia importará na desistência da prova e na penalidade de confissão em relação à matéria que dependa da respectiva prova técnica. Ficam os patronos das partes, ainda, responsável(eis) por comunicar(em) aos Assistentes Técnicos do dia designado para realização da Perícia, caso tenham sido indicados. Outrossim, o senhor Perito e os Assistentes Técnicos têm o prazo de 30 dias para, respectivamente, apresentarem laudo pericial e parecer técnico, contados da data da realização da prova técnica. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que dele se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo a formulação de quesitos complementares, deverá o perito ser intimado para respondê-los, no prazo de 10 (dez) dias. Ato contínuo, deverão as partes serem novamente intimadas do laudo complementar, para dele se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Fica o perito autorizado e emitir Declaração de comparecimento, caso o reclamante a requeira, no ato da perícia. A referida declaração, juntamente com o presente despacho, poderá ser apresentada na empresa, servindo como atestado para todos os efeitos legais, não podendo a parte, pela ausência no serviço, sofrer penalidades ou descontos de seu salário, nos termos do art. 822 da CLT. PROCESSO FORA DE PAUTA. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FREIRE SILVA

  2. Intimação

    TRT20 · 4ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001046-24.2026.5.20.0004 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS FREIRE SILVA RECLAMADO: COOLTECH NORDESTE LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632f2b1 proferido nos autos. 1 - Compulsando os autos, constato que já foram apresentadas defesas nos autos, sob #id:649d588 e #id:2678235, com documentos, sobre os quais, inclusive, o reclamante já se manifestou, conforme #id:aab3880. Assim, recebo as peças apresentadas, sendo desnecessária nova audiência inicial. 2 - Tendo em vista o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho, que só pode ser aferido através de perícia médica, fica desde já nomeado o perito GUSTAVO MELO MOURA. Ficam as Partes com o prazo de 05 dias úteis para, querendo, apresentarem quesitos e nomearem Assistentes Técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o senhor Perito para, no prazo de 10 dias, informar data, hora e local para realização da prova técnica, devendo a secretaria, ato contínuo, promover a imediata intimação das Partes, através de seus Patronos, da data designada para realização da perícia, os quais deverão dar ciência aos seus patrocinados, inclusive da advertência de que a ausência injustificada do autor à perícia importará na desistência da prova e na penalidade de confissão em relação à matéria que dependa da respectiva prova técnica. Ficam os patronos das partes, ainda, responsável(eis) por comunicar(em) aos Assistentes Técnicos do dia designado para realização da Perícia, caso tenham sido indicados. Outrossim, o senhor Perito e os Assistentes Técnicos têm o prazo de 30 dias para, respectivamente, apresentarem laudo pericial e parecer técnico, contados da data da realização da prova técnica. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que dele se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo a formulação de quesitos complementares, deverá o perito ser intimado para respondê-los, no prazo de 10 (dez) dias. Ato contínuo, deverão as partes serem novamente intimadas do laudo complementar, para dele se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Fica o perito autorizado e emitir Declaração de comparecimento, caso o reclamante a requeira, no ato da perícia. A referida declaração, juntamente com o presente despacho, poderá ser apresentada na empresa, servindo como atestado para todos os efeitos legais, não podendo a parte, pela ausência no serviço, sofrer penalidades ou descontos de seu salário, nos termos do art. 822 da CLT. PROCESSO FORA DE PAUTA. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REFRESCOS GUARARAPES LTDA - COOLTECH NORDESTE LOGISTICA LTDA - COOLTECH LOGISTICA LTDA

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