Publicações do processo

0001046-12.2026.5.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001046-12.2026.5.10.0001 EXEQUENTE: KLEBER CHIEPPE SILVA EXECUTADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41102d3 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Por meio do despacho de ID 46dffff, foi concedido à CONAB o prazo de cinco dias para manifestação acerca do pedido formulado pelo espólio exequente, facultando-lhe o depósito do valor requerido em conta judicial vinculada a este Juízo. A executada manifestou-se no ID 5d0b284, informando que o crédito líquido atribuído a Kleber Chieppe Silva na Ação Civil Pública nº 0029800-57.2009.5.10.0001 corresponde a R$ 38.282,13, além de R$ 3.196,24 de FGTS e dos encargos discriminados na respectiva planilha. A CONAB informou que os valores destinados aos beneficiários que ainda não receberam seus créditos permanecem depositados em conta judicial à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Brasília e que nenhum desses valores foi levantado pela empresa. Informou, ainda, que a sentença de extinção da execução coletiva não transitou em julgado. Requereu, assim, a expedição de ofício à 1ª Vara do Trabalho de Brasília, nos autos da ACP nº 0029800-57.2009.5.10.0001, para disponibilização a este Juízo do valor correspondente ao crédito de Kleber Chieppe Silva, evitando-se pagamento em duplicidade. A executada juntou, no ID 95355c9, documentos relativos ao processo nº 0044000-23.2013.5.17.0005, ajuizado pelo Espólio de Kleber Chieppe Silva, representado por Renata Magnago Chieppe Silva. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS - Técnico Judiciário Em 08 de setembro de 2026. Ante os termos da certidão supra, a CONAB informa que o crédito objeto do presente cumprimento de sentença permanece depositado nos autos da Ação Civil Pública nº 0029800-57.2009.5.10.0001, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, e requer sua disponibilização a este Juízo. Intime-se o espólio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações e documentos apresentados pela CONAB nos IDs 5d0b284 e 95355c9. Não havendo oposição fundamentada, oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Brasília, nos autos da ACP nº 0029800-57.2009.5.10.0001, solicitando a transferência para conta judicial vinculada a este feito do crédito individualizado em favor de Kleber Chieppe Silva, caso ainda disponível naquele Juízo. Efetivada a transferência, certifique-se o valor recebido e façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da liberação ao espólio e dos demais encargos discriminados na conta. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER CHIEPPE SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.