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TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001046-12.2026.5.10.0001 EXEQUENTE: KLEBER CHIEPPE SILVA EXECUTADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41102d3 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Por meio do despacho de ID 46dffff, foi concedido à CONAB o prazo de cinco dias para manifestação acerca do pedido formulado pelo espólio exequente, facultando-lhe o depósito do valor requerido em conta judicial vinculada a este Juízo. A executada manifestou-se no ID 5d0b284, informando que o crédito líquido atribuído a Kleber Chieppe Silva na Ação Civil Pública nº 0029800-57.2009.5.10.0001 corresponde a R$ 38.282,13, além de R$ 3.196,24 de FGTS e dos encargos discriminados na respectiva planilha. A CONAB informou que os valores destinados aos beneficiários que ainda não receberam seus créditos permanecem depositados em conta judicial à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Brasília e que nenhum desses valores foi levantado pela empresa. Informou, ainda, que a sentença de extinção da execução coletiva não transitou em julgado. Requereu, assim, a expedição de ofício à 1ª Vara do Trabalho de Brasília, nos autos da ACP nº 0029800-57.2009.5.10.0001, para disponibilização a este Juízo do valor correspondente ao crédito de Kleber Chieppe Silva, evitando-se pagamento em duplicidade. A executada juntou, no ID 95355c9, documentos relativos ao processo nº 0044000-23.2013.5.17.0005, ajuizado pelo Espólio de Kleber Chieppe Silva, representado por Renata Magnago Chieppe Silva. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS - Técnico Judiciário Em 08 de setembro de 2026. Ante os termos da certidão supra, a CONAB informa que o crédito objeto do presente cumprimento de sentença permanece depositado nos autos da Ação Civil Pública nº 0029800-57.2009.5.10.0001, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, e requer sua disponibilização a este Juízo. Intime-se o espólio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações e documentos apresentados pela CONAB nos IDs 5d0b284 e 95355c9. Não havendo oposição fundamentada, oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Brasília, nos autos da ACP nº 0029800-57.2009.5.10.0001, solicitando a transferência para conta judicial vinculada a este feito do crédito individualizado em favor de Kleber Chieppe Silva, caso ainda disponível naquele Juízo. Efetivada a transferência, certifique-se o valor recebido e façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da liberação ao espólio e dos demais encargos discriminados na conta. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER CHIEPPE SILVA
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