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0001046-11.2018.5.20.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001046-11.2018.5.20.0002 RECLAMANTE: VICTOR DEODORO DANTAS RECLAMADO: PSG DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Utilizando-se os dados bancários constantes na petição de ID 136a7b7, expediram-se alvarás eletrônicos (SIF) para liberação do crédito do reclamante, dos honorários advocatícios e recolhimento das custas processuais, da contribuição previdenciária e do imposto de renda. Declaro EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. Exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT. Intimem-se as partes. 1.1 Ratifico o cancelamento da indisponibilidade de Id 0c1b20c. 2. Decorrido o prazo legal sem manifestação, por inexistir pendência a ser dirimida por este Juízo, arquive-se o feito definitivamente. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR DEODORO DANTAS

  2. Intimação

    TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001046-11.2018.5.20.0002 RECLAMANTE: VICTOR DEODORO DANTAS RECLAMADO: PSG DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Utilizando-se os dados bancários constantes na petição de ID 136a7b7, expediram-se alvarás eletrônicos (SIF) para liberação do crédito do reclamante, dos honorários advocatícios e recolhimento das custas processuais, da contribuição previdenciária e do imposto de renda. Declaro EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. Exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT. Intimem-se as partes. 1.1 Ratifico o cancelamento da indisponibilidade de Id 0c1b20c. 2. Decorrido o prazo legal sem manifestação, por inexistir pendência a ser dirimida por este Juízo, arquive-se o feito definitivamente. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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