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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0001046-03.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: MARCOS ELEILTON COSME DA PAIXAO RECLAMADO: TOR CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 583e5c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por MARCOS ELEILTON COSME DA PAIXAO, e condená-lo ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa de 2% sobre o valor atribuído à causa, na exordial (R$ 1.159,94 – ou seja: 2% do valor da causa), a ser atualizado desde a data de ajuizamento da exordial, a qual definiu a base de cálculos, em razão da oposição de embargos de declaração nitidamente protelatórios. Intimem-se. Nada Mais. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juíza do Trabalho PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ELEILTON COSME DA PAIXAO
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