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0001045-96.2026.5.18.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CSAC 0001045-96.2026.5.18.0003 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cf18f proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Julgamento convertido em diligência. DO LABOR EM HORA NOTURNA O sindicato exequente, em sua contrariedade, aponta que a executada, em seus próprios cálculos anexados à impugnação, teria deixado de computar o intervalo intrajornada devido em dias de labor noturno, citando especificamente as ff. 738, 741 e 745 dos autos. Tal ponto não foi objeto de exame pela contadoria judicial, cuja manifestação técnica restringiu-se aos temas diretamente suscitados na impugnação da executada. Considerando que a análise de tal alegação demanda exame técnico-contábil dos cartões de ponto e da planilha apresentada pela executada, determino a remessa dos autos à contadoria para que se manifeste especificamente sobre a existência ou não de omissão do intervalo intrajornada nos dias de labor noturno indicados pelo sindicato, antes de qualquer deliberação sobre o ponto. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

  2. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CSAC 0001045-96.2026.5.18.0003 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cf18f proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Julgamento convertido em diligência. DO LABOR EM HORA NOTURNA O sindicato exequente, em sua contrariedade, aponta que a executada, em seus próprios cálculos anexados à impugnação, teria deixado de computar o intervalo intrajornada devido em dias de labor noturno, citando especificamente as ff. 738, 741 e 745 dos autos. Tal ponto não foi objeto de exame pela contadoria judicial, cuja manifestação técnica restringiu-se aos temas diretamente suscitados na impugnação da executada. Considerando que a análise de tal alegação demanda exame técnico-contábil dos cartões de ponto e da planilha apresentada pela executada, determino a remessa dos autos à contadoria para que se manifeste especificamente sobre a existência ou não de omissão do intervalo intrajornada nos dias de labor noturno indicados pelo sindicato, antes de qualquer deliberação sobre o ponto. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS

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