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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0001045-59.2012.5.05.0291 RECLAMANTE: OTAIR SOUZA LIMA RECLAMADO: CELINA RODRIGUES REIS (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85bf763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do decurso do prazo do art. 11-A da CLT, DECLARO a Prescrição Intercorrente, e EXTINGO o processo com resolução do mérito, “ex vi” art. 924, V do CPC. Ressalte-se que o prazo do art. 11-A da CLT tem sua contagem realizada em anos, tendo seu vencimento no mesmo dia de seu início, ou no imediato se faltar correspondência, conforme previsão expressa no art. 132, § 3º do Código Civil e Lei 810/1949. INTIME-SE o(a) exequente. Decorrido o prazo recursal, EXCLUA(M)-SE o(a,s) Executado(a,s) dos cadastros de restrições impostas por este Juízo aos mesmos (BNDT, CNIB, SERASA, RENAJUD, etc); sendo que em havendo inclusão do BNDT no SAMP deve a Secretaria providenciar sua exclusão naquele sistema. Havendo valores em contas judiciais/recursais, LIBERE(M)-SE ao(à) Exequente por meio de transferência bancária ao seu(sua) patrono(a). Acaso não possua Advogado(a) cadastrado(a) LIBERE(M)-SE diretamente ao(à) Exequente. ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição e, em havendo autos físicos, deve ainda a Secretaria providenciar o seu arquivamento. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OTAIR SOUZA LIMA