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0001045-49.2026.5.12.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001045-49.2026.5.12.0008 RECLAMANTE: EVERTOM DOS SANTOS BRAGA RECLAMADO: PRIOR & PRIOR - TRANSPORTES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed800fe proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o contido na manifestação de #id:91cfe51, intime-se o perito técnico para que reagende a perícia, com urgência. Salienta-se que a parte ré deverá garantir que o veículo esteja na sede da empresa na nova data agendada, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé de 5% do valor corrigido da causa, a ser revertida em favor do autor, nos termos do art. 793-C da CLT. Intimem-se as partes e o perito com urgência. /mbtc CONCORDIA/SC, 08 de setembro de 2026. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIOR & PRIOR - TRANSPORTES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JULIANE BURATTI LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001045-49.2026.5.12.0008 RECLAMANTE: EVERTOM DOS SANTOS BRAGA RECLAMADO: PRIOR & PRIOR - TRANSPORTES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed800fe proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o contido na manifestação de #id:91cfe51, intime-se o perito técnico para que reagende a perícia, com urgência. Salienta-se que a parte ré deverá garantir que o veículo esteja na sede da empresa na nova data agendada, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé de 5% do valor corrigido da causa, a ser revertida em favor do autor, nos termos do art. 793-C da CLT. Intimem-se as partes e o perito com urgência. /mbtc CONCORDIA/SC, 08 de setembro de 2026. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTOM DOS SANTOS BRAGA

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