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TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001045-46.2024.5.19.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14f18a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 7523b97) e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, para determinar a aplicação da alíquota de 2,00% a título de SAT, na forma da conta retificada apresentada pelo perito do juízo conforme planilha de ID a4bbbc2. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Fica de logo autorizada a liberação dos valores incontroversos reconhecidos como devidos pela executada, com as retenções pertinentes. Transitada em julgado esta decisão, liberem-se os valores restantes, inclusive, realizando-se o recolhimento das exações fiscais e zerando-se todos os valores de depósitos judiciais. Por fim, não havendo outras pendências processuais, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - RAFAEL HENRIQUE SILVA SOARES
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001045-46.2024.5.19.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14f18a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 7523b97) e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, para determinar a aplicação da alíquota de 2,00% a título de SAT, na forma da conta retificada apresentada pelo perito do juízo conforme planilha de ID a4bbbc2. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Fica de logo autorizada a liberação dos valores incontroversos reconhecidos como devidos pela executada, com as retenções pertinentes. Transitada em julgado esta decisão, liberem-se os valores restantes, inclusive, realizando-se o recolhimento das exações fiscais e zerando-se todos os valores de depósitos judiciais. Por fim, não havendo outras pendências processuais, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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