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0001045-31.2024.5.17.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0001045-31.2024.5.17.0121 RECLAMANTE: DANIEL CHAGAS MORATI RECLAMADO: METALURGICA VERTICAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e8d20 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pela perita contadora, os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pela perita, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$600,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$12.868,30 e R$257,37. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. ARACRUZ/ES, 05 de setembro de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CHAGAS MORATI

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0001045-31.2024.5.17.0121 RECLAMANTE: DANIEL CHAGAS MORATI RECLAMADO: METALURGICA VERTICAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e8d20 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pela perita contadora, os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pela perita, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$600,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$12.868,30 e R$257,37. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. ARACRUZ/ES, 05 de setembro de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA VERTICAL LTDA

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