Publicações do processo

0001045-30.2023.8.16.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Criminal de Ipiranga · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3131 - Celular: (42) 98871-7250 - E-mail: ipi-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0001045-30.2023.8.16.0093 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Leve Data da Infração: 25/11/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ADEMILSON DE PROENÇA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) Réu(s): ENDRICK MATHEUS CARVALHO GABRIELA FIDLER GUILHERME HENRIQUE FIDLER VANDERLEA FERREIRA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) ​​​​​​SENTENÇA Vistos e examinados. 1. Trata-se de ação penal instaurada em face de ENDRICK MATHEUS CARVALHO para apurar a prática, em tese, do crime tipificado no art. 129 do Código Penal, como consta na denúncia de mov. 32.1. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade, considerando o falecimento do réu (mov. 251.1). É o quanto basta relatar. Passo a fundamentar e a decidir. 2. A morte consiste em causa extintiva da punibilidade, em prestígio ao caráter personalíssimo da sanção penal. No caso, o óbito da acusada resta demonstrado por documento hábil (mov. 248.1), tendo sido observado, ainda, o disposto no artigo 62 do Código de Processo Penal. 3. Assim, com fulcro no art.107, inciso I, do Código Penal, declaro por sentença extinta a punibilidade dos fatos imputados ao acusado ENDRICK MATHEUS CARVALHO nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações de estilo, observadas as formalidades legais pertinentes, em especial aquelas contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Após, cumpridas as determinações arquivem-se os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias. Ipiranga, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.