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0001045-18.2018.8.26.0484

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial

    Processo 0001045-18.2018.8.26.0484 (processo principal 0001532-81.2001.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - F.H.C. - Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2222431-05.2026.8.26.0000 pela parte exequente (fls. 528/537). Em sede de cognição inerente ao art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, não vislumbro elementos novos capazes de infirmar o entendimento externado. A requisição de informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) foi concebida no contexto de combate e prevenção a ilícitos como lavagem de dinheiro e ocultação de capitais. Sua conversão em mera via de investigação patrimonial genérica em execução de natureza puramente creditícia cível desvirtua a finalidade precípua da ferramenta. Para além disso, o ordenamento processual já disponibiliza mecanismos ordinários e eficazes voltados à localização e constrição de bens do devedor (notadamente via Sisbajud), sendo inadmissível o elastério investigativo sem substrato fático concreto de fraude ou ilícito que autorize medidas de exceção. Por essas razões, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA de fls. 523/524 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual solicitação de informações ou a comunicação acerca da atribuição de efeito suspensivo/ativo ao reclamo pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Não havendo concessão de efeito suspensivo, prossiga-se com o cumprimento do deliberado ao final da decisão de fls. 523/524, cabendo ao exequente requerer o que for de direito para o andamento do feito. Intimem-se. - ADV: MARIA HERMOGENIA DE OLIVEIRA (OAB 82058/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)

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