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TJPR · Juizado Especial Cível de Guaraniaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45) 3327-9124 - E-mail: gran-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0001045-14.2024.8.16.0087 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$10.973,11 Exequente(s): Tavares e Koprowski LTDA - ME Executado(s): Ivanildo Somoskovize Considerando os apontamentos lançados na certidão de mov. 172.1, notadamente quanto à ausência de abatimento dos levantamentos realizados nos autos e à necessidade de verificação da incidência da multa decorrente do não cumprimento voluntário da obrigação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das inconsistências identificadas e apresente memória de cálculo atualizada e adequada aos parâmetros processuais, promovendo as correções que entender cabíveis. No mais, permanecem hígidas as determinações anteriormente proferidas, devendo a Secretaria prosseguir com o cumprimento da decisão de mov. 164.1. Diligências necessárias. Regiane Tonet dos Santos Juíza de Direito
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