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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0001044-82.2013.5.02.0401 RECLAMANTE: SONIA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: WALDEMAR DA SILVA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c4a984 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP certificando, para os fins do art. 595 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que o(s) recurso(s) Id 05322f0 preenche os seguintes pressupostos extrínsecos de admissibilidade: a) procuração(ões) do(a)(s) recorrente(s): 27/antiga fl. 12/Id 9c734f9; b) data de intimação do(a) despacho/decisão/sentença recorrido(a): 20/08/2026- Id 46ea09b; c) data do protocolo do(s) recurso(s): 28/08/2026-Id 05322f0; d) comprovante de recolhimento de custas: dispensado; e) comprovante do(a) depósito recursal/seguro garantia judicial/fiança bancária: dispensado. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DECISÃO Petição da parte reclamante Id 05322f0: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da certidão acima, que atesta o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade previstos no art. 595 da CNC do E.TRT2-tempestividade, representação processual e regularidade do preparo) e eis que presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade (legitimidade e interesse para recorrer, cabimento nos termos do art. 897, “a” da CLT, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e delimitação de matérias e valores-se o caso, nos termos do art. 897,§1º da CLT), admito o(s) recurso(s) interposto(s) pela parte reclamante (Id 05322f0), no efeito estritamente devolutivo (artigo 899 da CLT). Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta(s) do agravo de petição no prazo legal. Inexistem valores incontroversos livres para dispor, em razão da matéria objeto do recurso apresentado. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região com as cautelas de praxe. PRAIA GRANDE/SP, 03 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WALDEMAR DA SILVA COSTA JUNIOR