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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001044-73.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: WILLYANNE EVELIN DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: MASTER CONSTRUCAO MONTAGEM DE ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c69924 proferida nos autos. DECISÃO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA Vistos, etc... Pretende a requerente/reclamante, na condição de filha do trabalhador falecido, a concessão de tutela antecipada inaudita altera pars, determinando-se à Reclamada o início imediato do pagamento de pensionamento provisório mensal à Reclamante, no valor de R$ 2.785,84 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), enquanto perdurar a presente demanda ou até ulterior deliberação judicial. Passo a analisar. A antecipação de tutela só pode ser concedida, em caráter de urgência, em situação de real emergência e com a concomitância dos pressupostos exigidos pelo art. 300, do NCPC, quais sejam: a plausibilidade do direito e o perigo da demora. Compulsando-se os autos, verifico que o pedido não se alicerça em quaisquer dos requisitos determinados ex lege, precipuamente porque não há nos autos, neste momento processual, prova relativa ao nexo de causalidade entre o evento morte e o alegado acidente de trabalho, cabendo a dilação probatória. Aliás, a própria alegação de que a morte do trabalhador ocorreu no ambiente laboral, para seu reconhecimento, demanda, antes de tudo, a necessidade do contraditório. Entendo, portanto, que não estão preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 300, do NCPC, pelo que indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado, o qual poderá vir a ser reapreciado por este Juízo quando da instrução processual ou por ocasião da decisão definitiva. Assim, considerando a certidão de triagem inicial (Id. 1dd7b95); DECIDO: I. Designar a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 26/11/2026 09:15, na qual deverão comparecer as partes e advogados, ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário. No caso de ausência de qualquer uma das partes, incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam : a) ARQUIVAMENTO PARA O RECLAMANTE; e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A RECLAMADA E LITISCONSORTE, A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes; II. As partes deverão, inicialmente, baixar a plataforma, seja pelo computador, acessando o link: https://zoom.us/download, seja pelo celular: Zoom Cloud Meetings no Play Store (Android) ou no App Store (iOS). III. Após o download do programa, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: COMPUTADOR OU CELULAR. 1. Abra o aplicativo/programa e toque em “Ingressar em uma reunião”; 2. Insira o ID: 318 611 0137; 3. Digite a senha: 141414; ou acesse através do link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/3186110137?pwd=ZllLWGd6a3BPcGdhalBXa0JsdHJydz09; 4. Defina seu nome (ficará visível para todos os participantes); 5. Toque em “Ingressar”. IV. As câmeras deverão estar necessariamente ligadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das audiências presenciais em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica e de partes. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. Ao entrar na sala, o microfone das partes poderá ser desativado/ativado pelo servidor responsável que estiver à frente da sessão, no momento oportuno, para melhor compreensão auditiva de todos; V. Dê-se ciência ao reclamante, por meio do advogado, e a reclamada via domicílio eletrônico. Em caso de ausência de confirmação de ciência da notificação via Domicílio Judicial Eletrônico, reiterar a notificação por Oficial de Justiça e, em caso da devolução pelo Oficial, sem êxito, notificar por edital; VI. Eventuais dificuldades das partes e advogados em participar da audiência deverá ser reportada ao Juízo, preferencialmente, através do sistema PJe, através do email vara.manaus14@trt11.jus.br, dos números de telefone (92) 3627-2143/2147, bem como, através do balcão virtual (https://meet.google.com/fgg-xobf-qce). MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLYANNE EVELIN DUARTE DE SOUZA