Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 2ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001044-40.2025.5.22.0002 AUTOR: RANILSON DA CUNHA CONRADO RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e56ec0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o trânsito em julgado da fase executória, providências de expedição de precatório requisitório, na forma do artigo 100 da CF. A secretaria deverá atentar, no entanto, para os casos previstos nos parágrafos 3º e 4º do referido artigo, onde os valores para pagamento estão abaixo do limite definido em lei como pequeno valor, quando deverá ser expedida RPV. A parte e seu advogado deverão informar, em 5 (cinco) dias, dados bancários para expedição de RPV/Precatório (Resolução CSJT 314/2021, Resolução CNJ 303/2019 e Ato Conjunto GP/CR 6/2023 do TRT22). A retenção e o repasse de honorários advocatícios contratuais, por outro lado, ficam condicionados à juntada do respectivo contrato e dos dados bancários do patrono do autor. Transcorrido o prazo e sem resposta, a secretaria deverá proceder à busca de contas bancárias dos beneficiários e efetivar as transferências devidas. Outrossim, considerando que o pagamento do precatório se trata de procedimento administrativo, já tendo se exaurido a prestação jurisdicional executiva, declaro encerrada a presente execução. Proceda-se ao lançamento no sistema PJe e aguarde-se a satisfação administrativa da dívida. Comprovada a regular quitação do precatório, arquivem-se os autos em definitivo. Cumpra-se. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RANILSON DA CUNHA CONRADO
TRT22 · 2ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001044-40.2025.5.22.0002 AUTOR: RANILSON DA CUNHA CONRADO RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e56ec0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o trânsito em julgado da fase executória, providências de expedição de precatório requisitório, na forma do artigo 100 da CF. A secretaria deverá atentar, no entanto, para os casos previstos nos parágrafos 3º e 4º do referido artigo, onde os valores para pagamento estão abaixo do limite definido em lei como pequeno valor, quando deverá ser expedida RPV. A parte e seu advogado deverão informar, em 5 (cinco) dias, dados bancários para expedição de RPV/Precatório (Resolução CSJT 314/2021, Resolução CNJ 303/2019 e Ato Conjunto GP/CR 6/2023 do TRT22). A retenção e o repasse de honorários advocatícios contratuais, por outro lado, ficam condicionados à juntada do respectivo contrato e dos dados bancários do patrono do autor. Transcorrido o prazo e sem resposta, a secretaria deverá proceder à busca de contas bancárias dos beneficiários e efetivar as transferências devidas. Outrossim, considerando que o pagamento do precatório se trata de procedimento administrativo, já tendo se exaurido a prestação jurisdicional executiva, declaro encerrada a presente execução. Proceda-se ao lançamento no sistema PJe e aguarde-se a satisfação administrativa da dívida. Comprovada a regular quitação do precatório, arquivem-se os autos em definitivo. Cumpra-se. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A