Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Distribuição
Processo 0001044-34.2026.5.12.0018 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300544800000091522980?instancia=1
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0001044-34.2026.5.12.0018 RECLAMANTE: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CASCANEIA PARK HOTEL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51846ad proferido nos autos. DESPACHO 1. Verifico que o autor ajuizou a presente ação em segredo de justiça. O ordenamento jurídico pátrio adota como regra a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, CF), de modo que o trâmite sob segredo de justiça é medida excepcional, admitida apenas nos casos previstos em lei (art. 770, caput, CLT, e arts. 189, 773, CPC). Considerando que o processo não se enquadra nas hipóteses legais, indefiro a tramitação do processo em segredo de justiça. No entanto, ressalto que a parte poderá requerer o sigilo de documento específico, situação na qual o acesso será restringido às partes, desde que devidamente justificado nos autos. 2. Na forma do art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT12 e do art. 765 da CLT, DETERMINO a citação da(o) ré(u) para apresentação de contestação por meio eletrônico no prazo de 15 dias contados de sua notificação, sob pena de revelia e confissão sobre a matéria de fato. Junto à defesa, deverá a parte indicar o seu endereço de correio eletrônico (e-mail), para eventual intimação pessoal para acesso à audiência virtual (conforme Portaria CR nº 1, de 7 de maio de 2020), se for o caso. No prazo dado à parte-autora logo abaixo, deverá ela apresentar igualmente endereço de correio eletrônico para o mesmo fim. Não apresentada a defesa, venham conclusos para providência saneadora ou julgamento antecipado, se for o caso. Apresentada a defesa, com ou sem documentos, intimem-se a parte-autora para manifestação, no prazo de dez (10) dias úteis, bem como para dizer, de maneira justificada, as provas que pretende produzir, e a(o)(s) ré(u)(s) para esta mesma última providência, ou seja, indicar as provas a serem produzidas, tudo sob pena de preclusão. Neste prazo concedido, deverão ainda as partes, pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresentar propostas para possível conciliação. Após, retornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento e/ou decisão saneadora, se for o caso, tudo conforme art. 357 e parágrafos, do CPC, c.c. art. 765 e 769 da CLT. A presente ação passa a tramitar pelo "Juízo 100% Digital", nos termos da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/2021, podendo as partes se manifestar no prazo de cinco dias, sendo que o decurso do prazo sem manifestação da(s) parte(s) importará em aceitação tácita. BLUMENAU/SC, 04 de setembro de 2026. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.