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0001044-30.2025.5.08.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001044-30.2025.5.08.0002 RECLAMANTE: LUANA KARLA MELO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa2873 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 14 da Resolução 247/2019 do CSJT: 1 - nomeio como Perito do Juízo MARCOS VINICIUS RIBEIRO GONCALVES, Especialidade MEDICINA DO TRABALHO, que deverá ser notificado para tomar ciência de sua nomeação, para que cumpra seu mister processual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua ciência, observando-se o que consta nos autos, devendo manifestar-se acerca do aceite ou não do encargo, no prazo de 5 dias. 2 - Diante da matéria a ser periciada, fixo HONORÁRIOS PERICIAIS em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem suportados pela reclamada, conforme detalhado no despacho de Id 2015ae9; 3 - A reclamada deverá custear, ainda, as despesas que forem necessárias em relação a exames que porventura sejam solicitados pelo perito; 4 - Fica facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e acompanhamento das diligências periciais, devendo apresentarem quesitos no prazo preclusivo de 10 (dez) dias; 5 - Adverte-se desde já o Perito de que deverá informar a este Juízo, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias, a data, hora e local da realização da perícia, para que as partes e assistentes técnicos tenham o direito de acompanhá-la, caso queiram; 6 - A secretaria da vara deverá promover a inclusão do Perito na autuação do feito, liberando a integral visualização dos autos ao(à) profissional nomeado(a); 7 - Após a designação pelo Perito da data, hora e local da perícia, notifiquem-se as partes. Uma vez apresentado o laudo pericial, notifiquem-se as partes para manifestarem-se no prazo preclusivo de 05 dias. 8 - Caso o(a) reclamante não compareça ao exame pericial, fica desde já intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, motivo legalmente justificável para a ausência, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamada. 9 - Comprovado nos autos o pagamento dos honorários periciais, fica desde já autorizada a expedição de ordem de pagamento ao Perito, no importe de 50% do valor fixado pelo Juízo, a título de antecipação, desde que requerido pelo(a) mesmo(a). O restante do valor deverá ser liberado ao(à) perito(a) somente após a anexação do laudo pericial conclusivo. 10 - Fica o Perito igualmente ciente de que, nos termos do §4º do art. 21 da Resolução CSJT n.º 247/2019, os experts com atuação na Justiça do Trabalho deverão realizar seu cadastramento junto ao AJ/JT – SIGEO, mesmo que os honorários periciais sejam suportados diretamente pelas partes. Para fins de cadastramento, o profissional deverá acessar o website deste Regional em: https://www.trt8.jus.br/servicos/sistema-de-assistencia-judiciaria-da-justica-do-trabalho-ajjt Dê-se ciência ao Perito nomeado. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001044-30.2025.5.08.0002 RECLAMANTE: LUANA KARLA MELO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa2873 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 14 da Resolução 247/2019 do CSJT: 1 - nomeio como Perito do Juízo MARCOS VINICIUS RIBEIRO GONCALVES, Especialidade MEDICINA DO TRABALHO, que deverá ser notificado para tomar ciência de sua nomeação, para que cumpra seu mister processual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua ciência, observando-se o que consta nos autos, devendo manifestar-se acerca do aceite ou não do encargo, no prazo de 5 dias. 2 - Diante da matéria a ser periciada, fixo HONORÁRIOS PERICIAIS em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem suportados pela reclamada, conforme detalhado no despacho de Id 2015ae9; 3 - A reclamada deverá custear, ainda, as despesas que forem necessárias em relação a exames que porventura sejam solicitados pelo perito; 4 - Fica facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e acompanhamento das diligências periciais, devendo apresentarem quesitos no prazo preclusivo de 10 (dez) dias; 5 - Adverte-se desde já o Perito de que deverá informar a este Juízo, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias, a data, hora e local da realização da perícia, para que as partes e assistentes técnicos tenham o direito de acompanhá-la, caso queiram; 6 - A secretaria da vara deverá promover a inclusão do Perito na autuação do feito, liberando a integral visualização dos autos ao(à) profissional nomeado(a); 7 - Após a designação pelo Perito da data, hora e local da perícia, notifiquem-se as partes. Uma vez apresentado o laudo pericial, notifiquem-se as partes para manifestarem-se no prazo preclusivo de 05 dias. 8 - Caso o(a) reclamante não compareça ao exame pericial, fica desde já intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, motivo legalmente justificável para a ausência, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamada. 9 - Comprovado nos autos o pagamento dos honorários periciais, fica desde já autorizada a expedição de ordem de pagamento ao Perito, no importe de 50% do valor fixado pelo Juízo, a título de antecipação, desde que requerido pelo(a) mesmo(a). O restante do valor deverá ser liberado ao(à) perito(a) somente após a anexação do laudo pericial conclusivo. 10 - Fica o Perito igualmente ciente de que, nos termos do §4º do art. 21 da Resolução CSJT n.º 247/2019, os experts com atuação na Justiça do Trabalho deverão realizar seu cadastramento junto ao AJ/JT – SIGEO, mesmo que os honorários periciais sejam suportados diretamente pelas partes. Para fins de cadastramento, o profissional deverá acessar o website deste Regional em: https://www.trt8.jus.br/servicos/sistema-de-assistencia-judiciaria-da-justica-do-trabalho-ajjt Dê-se ciência ao Perito nomeado. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA KARLA MELO DE OLIVEIRA

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