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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001044-30.2016.5.23.0066 RECLAMANTE: SAMUEL FEITOSA RIOS RECLAMADO: MARCIO AUGUSTO LOPES FEIJO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3b087 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Por meio da petição de ID 3e8aa6c, a parte exequente requer o afastamento da prescrição intercorrente e o prosseguimento da execução em face dos executados, com a renovação das pesquisas patrimoniais mediante SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e demais sistemas disponíveis; sustenta que sempre demonstrou interesse na satisfação do crédito, inexistindo abandono deliberado, mas apenas esgotamento momentâneo dos meios executórios; e aduz, ainda, que a intimação de agosto de 2023 foi genérica e não constituiu ato executivo exclusivo da parte exequente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação (arts. 6º, 9º e 10 do CPC), DETERMINO: 1. Intimem-se os executados, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos termos e requerimentos da petição de ID 3e8aa6c como entenderem de direito, sob pena de preclusão. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação acerca da prescrição intercorrente. SORRISO/MT, 09 de setembro de 2026. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA HELENA OLIVEIRA
- MARCIO AUGUSTO LOPES FEIJO LTDA