Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001044-21.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: VERA LUCIA GOMES BARBOSA RECLAMADO: G.S.I - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff0a8d proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo para interposição de recurso, transitando em julgado a sentença proferida nos autos, conforme abas "Expedientes e Movimentação". Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor LUIZ ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO, no dia 07/09/2026. DESPACHO Vistos. Conforme certidão supra, transitou em julgado a sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos. Contudo, condenou o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, revertidos à parte reclamada. Tratando-se de empregado beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão suspensas e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que a parte beneficiária da assistência judiciária deixou de ostentar a característica de hipossuficiência. Decorridos os dois anos, ficarão automaticamente extintas as obrigações do devedor da verba sucumbencial, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. Em caso de manifestação da parte ré, no prazo de 2 anos, os autos serão desarquivados para apreciação. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
- G.S.I - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001044-21.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: VERA LUCIA GOMES BARBOSA RECLAMADO: G.S.I - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff0a8d proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo para interposição de recurso, transitando em julgado a sentença proferida nos autos, conforme abas "Expedientes e Movimentação". Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor LUIZ ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO, no dia 07/09/2026. DESPACHO Vistos. Conforme certidão supra, transitou em julgado a sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos. Contudo, condenou o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, revertidos à parte reclamada. Tratando-se de empregado beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão suspensas e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que a parte beneficiária da assistência judiciária deixou de ostentar a característica de hipossuficiência. Decorridos os dois anos, ficarão automaticamente extintas as obrigações do devedor da verba sucumbencial, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. Em caso de manifestação da parte ré, no prazo de 2 anos, os autos serão desarquivados para apreciação. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA GOMES BARBOSA