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0001044-12.2026.5.10.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001044-12.2026.5.10.0011 RECLAMANTE: AMANDA OLIVEIRA CARVALHO RECLAMADO: AGIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c37e2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, na Ação Trabalhista nº 0001044-12.2026.5.10.0011, movida por AMANDA OLIVEIRA CARVALHO em face de AGIL LTDA, decido: I. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas: a) Depósitos de FGTS de todo o período trabalhado; b) Indenização compensatória de 40% sobre o FGTS devido; c) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente a um salário da reclamante. II. Deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita. III. Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor líquido apurado em liquidação de sentença. Tudo conforme fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. A liquidação da sentença será realizada por cálculos, observando-se os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos na fundamentação. Declaro a natureza indenizatória de todas as parcelas deferidas, na forma do artigo 832, § 3º, da CLT, restando dispensada a incidência de descontos fiscais e previdenciários. Custas pela reclamada no importe de R$ 105,48 (cento e cinco reais e quarenta e oito centavos), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.274,38 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Intimem-se as partes, sendo a reclamada por edital, nos termos da lei. Nada mais. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA OLIVEIRA CARVALHO

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