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0001043-98.2026.5.05.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ACum 0001043-98.2026.5.05.0291 RECLAMANTE: FEDERACAO BAIANA DE SAUDE - HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVICOS E OUTROS (1) RECLAMADO: TRANS MEDI SERVICOS MEDICOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS Expediente enviado por outro meio Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência designada para o dia 19/10/2026 14:00, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Irecê, situada na Avenida Coronel Terêncio Dourado, 430, Fórum Aloysio de Carvalho Filho, MORADA DO SOL, IRECE/BA - CEP: 44860-268. Fica facultado o comparecimento na sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Irecê, devendo ser acessada por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtiee, na data e horário acima indicados. Advirto às partes que elas respondem pela eficiência, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação do art. 4º da Lei 9800/1999. Para acesso pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião de acesso: ID 610 579 3101. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado.Os advogados deverão orientar as partes e testemunhas sobre o uso da ferramenta. É permitido que partes e testemunhas estejam no mesmo escritório, desde que em salas distintas e conectadas em perfis individuais. A parte assume o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso, deverá se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, sob pena de confissão, revelia ou arquivamento. Na oportunidade ocorrerá a primeira tentativa de conciliação e, não havendo acordo entre as partes, recebimento de defesa, razão por que deverá se apresentar a este juízo, sob pena de arquivamento do processo, se ausente o autor, ou de prosseguimento do feito à revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, se faltante a reclamada. Fica o reclamado notificado que deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerimento de adoção do Juízo 100% Digital, salientando que, acaso silente, ocorrerá a aceitação tácita e a audiência será realizada por meio de videoconferência, devendo ser acessado o link da sala de espera. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação.Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária para receber orientações pelo e-mail (1avaraiee@trt5.jus.br) ou por telefone. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, antes do início da audiência, por meio do sistema PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão, ressalvado o disposto nos artigos 3º, §4º, e 6º, §1º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). IRECE/BA, 08 de setembro de 2026. HELAINE CRISTINA DOS SANTOS FIGUEIREDO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ACum 0001043-98.2026.5.05.0291 RECLAMANTE: FEDERACAO BAIANA DE SAUDE - HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVICOS E OUTROS (1) RECLAMADO: TRANS MEDI SERVICOS MEDICOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO FEDERACAO BAIANA DE SAUDE - HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVICOS Expediente enviado por outro meio Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência designada para o dia 19/10/2026 14:00, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Irecê, situada na Avenida Coronel Terêncio Dourado, 430, Fórum Aloysio de Carvalho Filho, MORADA DO SOL, IRECE/BA - CEP: 44860-268. Fica facultado o comparecimento na sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Irecê, devendo ser acessada por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtiee, na data e horário acima indicados. Advirto às partes que elas respondem pela eficiência, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação do art. 4º da Lei 9800/1999. Para acesso pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião de acesso: ID 610 579 3101. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado.Os advogados deverão orientar as partes e testemunhas sobre o uso da ferramenta. É permitido que partes e testemunhas estejam no mesmo escritório, desde que em salas distintas e conectadas em perfis individuais. A parte assume o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso, deverá se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, sob pena de confissão, revelia ou arquivamento. Na oportunidade ocorrerá a primeira tentativa de conciliação e, não havendo acordo entre as partes, recebimento de defesa, razão por que deverá se apresentar a este juízo, sob pena de arquivamento do processo, se ausente o autor, ou de prosseguimento do feito à revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, se faltante a reclamada. Fica o reclamado notificado que deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerimento de adoção do Juízo 100% Digital, salientando que, acaso silente, ocorrerá a aceitação tácita e a audiência será realizada por meio de videoconferência, devendo ser acessado o link da sala de espera. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação.Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária para receber orientações pelo e-mail (1avaraiee@trt5.jus.br) ou por telefone. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, antes do início da audiência, por meio do sistema PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão, ressalvado o disposto nos artigos 3º, §4º, e 6º, §1º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). IRECE/BA, 08 de setembro de 2026. HELAINE CRISTINA DOS SANTOS FIGUEIREDO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO BAIANA DE SAUDE - HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVICOS

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