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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirassununga · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001043-95.2019.8.26.0457/SPEXEQUENTE: CASA JONAS MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB SP275229) SENTENÇA Posto isto, JULGO extinto o feito nos termos do artigo 485, III, do CPC c.c. §1º do artigo 51 da Lei 9.099/95.
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