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0001043-52.2026.8.26.0198

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001043-52.2026.8.26.0198/SP EXEQUENTE: MARINA DE PAULA GAVA ADVOGADO(A): FRANCISMAR DE MELO LINO (OAB SP328178) EXECUTADO: AUTO PORTO MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB SP223668) EXECUTADO: JEFFERSON LUIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB SP223668) EXECUTADO: 45.585.252 LEVI ORVIL GOMES ADVOGADO(A): ROBERTO RIVELINO TADEU DE SÁ (OAB SP439920) EXECUTADO: JAIR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB SP325090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 54: Anote-se. Verifico que trata-se que embargos de terceiro (evento 52). “Terceiro estranho à lide. Legitimidade. A intervenção de terceiros por meio de simples petição não é admitida em sede de execução, devendo utilizar-se da via dos embargos de terceiro, previstos no art. 674 do CPC , se pretende defender bem de sua propriedade em face da alegada constrição indevida."(TJPR, AI nº 404.497-7, Rel. Des. JURANDYR SOUZA JR, jul. 31/10/2007).RECURSO DESPROVIDO. “Os terceiros, pessoas estranhas à lide, devem peticionar através de remédio próprio, sendo-lhes vedado, pelo ordenamento jurídico, a intervenção mediante simples petição nos autos de execução. Recurso não conhecido." (TJPR, AI nº 179151-1, Rel. Des. ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN, Dju. 26/09/2001) Assim, desentranhe-se a petição e demais documentos (evento 52). No mais, aguarde-se eventual decurso de prazo para manifestação sobre os embargos, nos termos das decisões retro (eventos 20 e 34). Int. Franco da Rocha, 04 de setembro de 2026.

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