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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001043-52.2026.8.26.0198/SP
EXEQUENTE: MARINA DE PAULA GAVA
ADVOGADO(A): FRANCISMAR DE MELO LINO (OAB SP328178)
EXECUTADO: AUTO PORTO MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB SP223668)
EXECUTADO: JEFFERSON LUIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB SP223668)
EXECUTADO: 45.585.252 LEVI ORVIL GOMES
ADVOGADO(A): ROBERTO RIVELINO TADEU DE SÁ (OAB SP439920)
EXECUTADO: JAIR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB SP325090)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 54: Anote-se.
Verifico que trata-se que embargos de terceiro (evento 52).
“Terceiro estranho à lide. Legitimidade. A intervenção de terceiros por meio de simples petição não é admitida em sede de execução, devendo utilizar-se da via dos embargos de terceiro, previstos no art. 674 do CPC , se pretende defender bem de sua propriedade em face da alegada constrição indevida."(TJPR, AI nº 404.497-7, Rel. Des. JURANDYR SOUZA JR, jul. 31/10/2007).RECURSO DESPROVIDO.
“Os terceiros, pessoas estranhas à lide, devem peticionar através de remédio próprio, sendo-lhes vedado, pelo ordenamento jurídico, a intervenção mediante simples petição nos autos de execução. Recurso não conhecido." (TJPR, AI nº 179151-1, Rel. Des. ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN, Dju. 26/09/2001)
Assim, desentranhe-se a petição e demais documentos (evento 52).
No mais, aguarde-se eventual decurso de prazo para manifestação sobre os embargos, nos termos das decisões retro (eventos 20 e 34).
Int.
Franco da Rocha, 04 de setembro de 2026.