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0001043-46.2025.5.22.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0001043-46.2025.5.22.0102 AUTOR: ADELMAR DE SOUSA SILVA RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOMA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6eeb4c proferido nos autos. DESPACHO Com efeito, a parte exequente manifestou-se nos autos de id. 1367267, que muito embora a executada não tenha peticionado nos autos, ocorreu o pagamento da 3º parcela na data 12/08/2026, embora com atraso de dois dias. Assim, entende este Magistrado, portanto, regularizado o pagamento do acordo. Assim, neste primeiro momento, deixo de aplicar a multa por inadimplência solicitada pela parte autora, eis que a mesma tem o condão de forçar o pagamento das parcelas acordadas, ante o seu caráter pedagógico, o que já foi cumprido pela executada. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 01 de setembro de 2026. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADELMAR DE SOUSA SILVA

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0001043-46.2025.5.22.0102 AUTOR: ADELMAR DE SOUSA SILVA RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOMA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6eeb4c proferido nos autos. DESPACHO Com efeito, a parte exequente manifestou-se nos autos de id. 1367267, que muito embora a executada não tenha peticionado nos autos, ocorreu o pagamento da 3º parcela na data 12/08/2026, embora com atraso de dois dias. Assim, entende este Magistrado, portanto, regularizado o pagamento do acordo. Assim, neste primeiro momento, deixo de aplicar a multa por inadimplência solicitada pela parte autora, eis que a mesma tem o condão de forçar o pagamento das parcelas acordadas, ante o seu caráter pedagógico, o que já foi cumprido pela executada. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 01 de setembro de 2026. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOMA LTDA - ME

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