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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0001043-17.2025.5.05.0491 RECLAMANTE: LIZANDRA BARBOSA CRUZ LOPES RECLAMADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d59419 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, decide-se: a) acolher a preliminar de inépcia da petição inicial quanto à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação à segunda reclamada, nos termos do art. 485, I, do CPC. b) julgar PROCEDENTE EM PARTE a pretensão da parte autora; c) condenar a PRIMEIRA RECLAMADA, POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., a pagar à parte reclamante o valor de R$ 1758,43, bem como honorários de 10% sobre o valor do crédito da parte autora, qual seja R$ 175,84. d) condenar a parte autora a pagar os honorários de sucumbência recíproca no percentual de 10% incidente sobre o valor dos pedidos que foram julgados improcedentes, ficando suspensa essa obrigação pelo prazo de dois anos, em face do deferimento do pedido de justiça gratuita; e) condenar a primeira reclamada nas custas processuais de R$ 38,69, referente a 2% sobre o valor da condenação; f) fixar os honorários periciais em favor do perito no valor máximo previsto no Ato Conjunto vigente do TRT da 5ª Região, a serem suportados pela União, diante da concessão da gratuidade de justiça à reclamante e da improcedência total dos pedidos, observando-se o art. 790-B, §4º, da CLT. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIZANDRA BARBOSA CRUZ LOPES
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