Publicações do processo

0001042-57.2026.5.05.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO HTE 0001042-57.2026.5.05.0342 REQUERENTES: CLEBIA BARBOSA DO NASCIMENTO REQUERENTES: EDERSON VIEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3be80 proferido nos autos. Vistos, etc. Em análise da minuta de acordo apresentada, Id. 295f7ed. Faz-se necessária também a comprovação prévia dos recolhimentos dos tributos devidos (Custas, INSS e IR), incidentes sobre as parcelas acordadas, nos termos da legislação correspondente. As custas, devem ser pagas pelo empregador, em 2% do valor bruto do acordado, que devem ser recolhidas antecipadamente, conforme § 3º do art. 789 da CLT. Assim, deixo, por ora, de homologar o acordo, facultando a regularização pelas partes nos termos acima especificados. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. JUAZEIRO/BA, 31 de agosto de 2026. VERONICA FRANCA COSTA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON VIEIRA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO HTE 0001042-57.2026.5.05.0342 REQUERENTES: CLEBIA BARBOSA DO NASCIMENTO REQUERENTES: EDERSON VIEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3be80 proferido nos autos. Vistos, etc. Em análise da minuta de acordo apresentada, Id. 295f7ed. Faz-se necessária também a comprovação prévia dos recolhimentos dos tributos devidos (Custas, INSS e IR), incidentes sobre as parcelas acordadas, nos termos da legislação correspondente. As custas, devem ser pagas pelo empregador, em 2% do valor bruto do acordado, que devem ser recolhidas antecipadamente, conforme § 3º do art. 789 da CLT. Assim, deixo, por ora, de homologar o acordo, facultando a regularização pelas partes nos termos acima especificados. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. JUAZEIRO/BA, 31 de agosto de 2026. VERONICA FRANCA COSTA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBIA BARBOSA DO NASCIMENTO

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